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ID
5338618
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.


A respeito do plano diretor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    GABARITO D

  • a)  Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    b) Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    c) Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    d) Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    e) Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • A letra B não deixa de estar certa também, pois se o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes também será obrigatório para cidades com mais de 40 mil...

  • Alternativas com números em geral (números inteiros, valor, prazos, duração de algo, porcentagem, etc): desconfiem, costumam vir com esses números errados ou trocados.

  • A questão abordou alguns aspectos relativos ao plano diretor, previstos no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.


    Vamos analisar as assertivas, separadamente:


    A. ERRADA - Conforme art. 40, §3º a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    B) ERRADA – Conforme art. 41, I, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes



    C) ERRADA - O plano diretor define, apenas, o limite máximo do coeficiente de aproveitamento, o qual refere-se à possibilidade real do proprietário do direito de construir em seu terreno. O artigo 28 trata da outorga onerosa do direito de construir, que consiste em uma licença para construir acima dos limites preestabelecidos para a região, ofertada uma contrapartida. Segundo o §3º do referido dispositivo: “O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área."


    D) CERTA – Conforme art. 40, §1º:

    § 1º plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.


    E) ERRADA – O art. 29 trata da alteração do uso do solo, que embora previsto na mesma seção do Estatuto da Cidade, refere-se a instituto diverso da outorga onerosa do direito de construir. Consiste, no entanto, na faculdade que tem o município para autorizar a modificação do uso do solo.







    Gabarito do Professor: D