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ID
5338693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao registro de empresas, assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • A) O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, dando eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis e atribuindo-lhes um Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).

    Artigo 1º, Lei 8.934/94 - O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:

    I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    B) Não podem ser arquivados os atos constitutivos de empresas mercantis que não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é obrigatória.

    Art. 35, Lei 8.934/94 - Não podem ser arquivados: III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital e a declaração de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

    C) Em nenhuma hipótese alterações contratuais sem deliberação unânime do capital social podem ser arquivadas, com vistas à proteção das participações minoritárias.

    Art. 35, Lei 8.934/94 - Não podem ser arquivados: VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;

    D) Foi revogado.

    E) Correta.

    Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus. E a paz de Deus, que excede todo o entendimento, guardará o vosso coração e a vossa mente em Cristo Jesus. Filipenses 4:6-7

  • O NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) tinha como fundamentação legal a lei n. 8.934/1994, que tornava obrigatória a sua emissão. Contudo, a Lei da Liberdade Econômica, n. 13.874/2019, revogou a obrigatoriedade desse registro.

    Logo, o erro das letras A e D

  • Art. 35

    § 1º O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia, e os órgãos públicos deverão ser informados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse.     

  • A questão tem por objeto tratar sobre o registro. O Registro é regulado pela Lei 8.934/94.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.


    Letra B) Alternativa Incorreta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Dispõe o art. 35, Lei de Registros Públicos. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Letra C) Alternativa Incorreta. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros que não poderão ser arquivados: Dispõe o art. 35, Lei de Registros Públicos. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Letra D) Alternativa Incorreta. A redação do parágrafo único, do art. 35, Lei de registro, dispunha que a junta não dará andamento a qualquer documento de alteração de firmas individuais ou sociedades, sem que dos respectivos requerimentos e instrumentos conste o Número de Identificação de Registro de Empresas (Nire). O referido artigo foi revogado pela Lei 14.195/2021.


    Letra E) Alternativa Correta. Dispõe o art. 35 § 1º, Lei de Registro. O registro dos atos constitutivos e de suas alterações e extinções ocorrerá independentemente de autorização governamental prévia, e os órgãos públicos deverão ser informados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).   


    Gabarito do Professor: E


    Dica: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito de sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, CC sujeitando-se as normas do CC e da legislação comercial, salvo naquilo em que for incompatível com a sua condição ou diante de expressa disposição em sentido contrário. A ausência do registro no prazo legal acarreta a responsabilidade pelas perdas e danos das pessoas que deveriam requerer e não o fizeram. O registro, após o prazo de 30 dias, tem efeito ex nunc, produzindo efeito a partir da data de concessão (art. 36, da Lei n°8.934/1994).

  • B) Não podem ser arquivados os atos constitutivos de empresas mercantis que não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é obrigatória.

    Errada porque a indicação do nome empresarial aí é FACULTATIVA.

    Art. 35, Lei 8.934/94 - Não podem ser arquivados: III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital e a declaração de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;