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ID
5338975
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No cálculo do custo de uma obra, a fração expressa de forma decimal ou ordinária que representa a parte ideal do terreno e coisas de uso comum atribuída à unidade autônoma, sendo parte inseparável desta, é o que se denomina fração

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

    • Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
    • § 3 o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio

    NBR 12721:2005 

    • 3.13 fração ideal: Fração expressa de forma decimal ou ordinária que representa a parte ideal do terreno e coisas de uso comum atribuída à unidade autônoma, sendo parte inseparável desta

    É uma informação que normalmente consta nas matrículas dos imóveis, especificamente casas em condomínio e apartamentos. :) Pesquisando algumas imagens no google, acha rapidinho.

    É um valor muito utilizado pelo profissional que realiza avaliação de imóveis.

  • A NBR 12721 (ABNT, 2006) é a norma técnica destinada à avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliárias e outras disposições para condomínios edilícios.

     

    Em seu item 3.13, a NBR 12721 (ABNT, 2006) define a fração ideal como a “fração expressa de forma decimal ou ordinária, que representa a parte ideal do terreno e coisas de uso comum atribuídas à unidade autônoma, sendo parte inseparável desta".

     

    Portanto, a alternativa B está correta.

     

    As demais alternativas, com exceção da letra C, não definem frações, mas sim áreas. De acordo com a NBR 12721 (ABNT, 2006):

     

    - A área real é a "medida da superfície de quaisquer dependências, ou conjunto de dependências, cobertas ou descobertas, nela incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos" (ABNT NBR 12721, 2006);

     

    - A área sub-rogada é a “área relativa às unidades a serem entregues em pagamento ao proprietário do terreno, cuja obrigação de custeio de construção foi transferida aos adquirentes das demais unidades autônomas do empreendimento" (ABNT NBR 12721, 2006);

     

    - A área de divisão proporcional é a “área de uso comum cujo custo da construção é da responsabilidade dos titulares de direito das diferentes unidades autônomas que compõem a edificação na proporção das respectivas áreas equivalentes de divisão não-proporcional, tendo como exemplo apartamento de porteiro ou zelador" (ABNT NBR 12721, 2006).

     

    Por sua vez, o termo “verdadeira" não define nem uma área nem uma fração. Ele não consta na NBR 12721 (ABNT, 2006).

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12721: Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2006.