A licitação consiste em um procedimento administrativo que
estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público,
com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.
Tratando-se de obras públicas, a empresa contratada possui uma série de
deveres.
Existem diversos regimes de contratação de um serviço via
processo licitatório. O Decreto
n.° 7.983, de 8 de
abril de 2013, trata-se de uma legislação que fixa regras e critérios para
elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. Em seu
Art. 2º, incisos X a XV, o Decreto n.° 7.983/2013 define os seguintes
regimes de contratação:
"X - empreitada - negócio jurídico por meio do qual a
administração pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução
de uma obra ou serviço;
XI - regime de empreitada - forma de contratação que contempla
critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração
pública ao contratado em razão da execução do objeto;
XII - tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos
trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XIII - regime de empreitada por preço unitário - quando se
contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas;
XIV - regime de empreitada por preço global - quando se contrata
a execução da obra ou do serviço por preço certo e total
XV - regime de empreitada integral - quando se contrata um
empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras,
serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada
até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos
os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança
estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para
que foi contratada;"
Portanto, tendo em vista o inciso XIII, o regime de empreitada por
preço unitário tem remuneração fundamentada no preço certo de unidades
determinadas e utilizadas na obra. Nessa modalidade, é realizado o
pagamento apenas dos serviços efetivamente executados.
Assim, conclui-se que a alternativa E está correta. Entretanto,
vale ressaltar que, no regime de empreitada por preço unitário, o ente
contratante remunera o contratado também pelos serviços executados (mão de
obra) e não somente pelos materiais.
Gabarito do professor: Letra E.
BRASIL. Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece
regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e
serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da
União, e dá outras providências.
Os tipos de empreitada entram quando a Lei fala de "Execução indireta", em que é contratado um terceiro, ou seja, não é a própria administração que executa.
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;