O projeto básico, segundo a Art. 6º da Lei 8666/93, é:
“IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, (...)"
Perceba que a definição fala de todas as alternativas, exceto a alternativa E que fala do projeto executivo. Sendo portanto, o nosso gabarito.
Gabarito do Professor: Letra E.
FONTE:
BRASIL. Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.