A questão quer a alternativa INCORRETA em relação à NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI).
A- CORRETA.
A alternativa está nos exatos termos do item 6.2 da referida NR:
"6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego".
B- CORRETA.
A alternativa está de acordo com a NR-6:
"6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (...)"
C- INCORRETA. "Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT,(...) com deferimento obrigatório da CIPA ou, na falta desta, do designado e dos trabalhadores usuários".
Como realmente é:
C- 6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
D- CORRETA.
A alternativa está de acordo com a NR-6:
"6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; (...)"
E- CORRETA
A alternativa está de acordo com a NR-6 quando ela trata do Certificado de Aprovação (CA):
"6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA."
GABARITO DA MONITORA: LETRA C
Letra C. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, com deferimento obrigatório da CIPA ou, na falta desta, do designado e dos trabalhadores usuários.
Redação da NR 6:
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.