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Gabarito: A.
CF/88:
A - INCORRETA (ERRO: "segundo domingo") - Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
B - CORRETA - Art. 77., § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
C - CORRETA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
D - CORRETA - Art. 77., § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano posterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A eleição ocorre no primeiro domingo de outubro (e não no segundo). Inteligência do art. 77, caput, CF: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 77, § 2º, CF: § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
c) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
d) A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 77, § 1º, CF: § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Gabarito: A
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GABARITO - A
A - (INCORRETA) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano posterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no PRIMEIRO domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano ANTERIOR ao do término do mandato presidencial vigente.
Portanto, existem dois erros nesta alternativa.
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artigo 77 da CF==="A eleição do PR e do Vice-PR realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente".
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Acrescentando:
Eleitos pelo sistema proporcional -
Deputados + Vereadores
Eleitos pelo sistema Majoritário -
Chefes do Executivo + Senadores
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GABARITO: LETRA A (é a INCORRETA)
A) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano posterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
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B) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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C) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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D) A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
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GABARITO: A
CF/88
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
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GABARITO: LETRA A.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos (50% + 1 dos votos válidos), não computados os em branco e os nulos.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- 1º - Presidente da Câmara dos Deputados.
- 2º - Presidente do Senado Federal.
- 3º - Se ambos não puderem assumir a presidência [Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal] assumirá o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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