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ID
5339185
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as alternativas a seguir, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    A - INCORRETA (ERRO: "segundo domingo") - Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    B - CORRETA - Art. 77., § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    C - CORRETA - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    D - CORRETA - Art. 77., § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano posterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A eleição ocorre no primeiro domingo de outubro (e não no segundo). Inteligência do art. 77, caput, CF: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.  

    b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 77, § 2º, CF: § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    c) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 80, CF: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    d) A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 77, § 1º, CF: § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    Gabarito: A

  • GABARITO - A

    A - (INCORRETA) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano posterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no PRIMEIRO domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano ANTERIOR ao do término do mandato presidencial vigente. 

    Portanto, existem dois erros nesta alternativa.

  • artigo 77 da CF==="A eleição do PR e do Vice-PR realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente".

  • Acrescentando:

    Eleitos pelo sistema proporcional -

    Deputados + Vereadores

    Eleitos pelo sistema Majoritário -

    Chefes do Executivo + Senadores

  • GABARITO: LETRA A (é a INCORRETA)

    A) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no segundo domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano posterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    .

    B) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    .

    C) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    .

    D) A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

  • GABARITO: A

    CF/88

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

  • GABARITO: LETRA A.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Art. 77, § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos (50% + 1 dos votos válidos), não computados os em branco e os nulos.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    • 1º - Presidente da Câmara dos Deputados.
    • 2º - Presidente do Senado Federal.
    • 3º - Se ambos não puderem assumir a presidência [Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal] assumirá o Presidente do Supremo Tribunal Federal.