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Gabarito: B.
Lei N° 9.784:
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Temerário = imprudente.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.”
B- Incorreta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
Portanto, o trecho “desde que por autoridade competente e por escrito” está incorreto, inclusive porque nos processos administrativos também se admite excepcionalmente a solicitação oral. Vejamos o art. 6º da lei 9.784/99: “Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]”
C- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”
D- Correta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III - não agir de modo temerário.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Cuida-se de questão que deve ser resolvida com apoio na regra do art. 4º da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos."
Do exame deste rol de deveres, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que as alternativas A, C e D correspondem, com exatidão, aos incisos I, II e III, respectivamente.
Por seu turno, a letra B destoa da regra do inciso IV, uma vez que a lei não condiciona a prestação de informações solicitadas a que tenha sido demandadas por autoridade competente e por escrito.
Logo, eis aí a alternativa incorreta.
Gabarito do professor: B
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B- Incorreta. Art. 4 da Lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”