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Gabarito: C.
Lei N° 8.666:
A - CORRETA - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B - CORRETA - Art. 2°, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
C - INCORRETA (ERRO: "pessoalidade") - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
D - CORRETA - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Essa banca é rasteira. Cuidado.
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GABARITO - C
Acrescentando os novos princípios:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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Questão pra testar a atenção do candidato.
Li 4x até achar o erro kkkkk, já tinha decorado esses artigos e não percebi a pegadinha ali no meio.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 1 da Lei 8.666/93: “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
B- Correta. Art. 2, Parágrafo único da Lei 8.666/93: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
C- Incorreta. Art. 3 da Lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
D- Correta. Art. 3 da Lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Os contratos são pessoais; as licitações são impessoais.
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A questão trata de diferentes
temas relacionados com as licitações públicas e, especificamente, com as disposições
da Lei nº 8.666/1993. Vejamos as afirmativas da questão:
A) A Lei nº 8.666/1993
estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Correta. Compete à União editar
normas gerais acerca de licitações e contratos públicos (art. 22, XXVII, da
CRFB). Essas normas gerais devem constar de lei federal. As normas gerais
federais são também aplicáveis a estados, Distrito Federal e municípios que podem
complementar as normas gerais federais em tudo que for de interesse regional ou
local. Ou seja, a Lei nº 8.666/1993 estabelece normas gerais acerca de licitações
e contratos públicos no âmbito dos poderes da União, Estado, Distrito Federal e
Municípios.
Importante destacar que a alternativa reproduz o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece
normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) De acordo com a Lei de
Licitações, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de
vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações reciprocas,
seja qual for a denominação utilizada.
Correta. Ainda que o instrumento
utilizado não seja denominado de contrato, todo ajuste entre órgãos e entidades
da administração em que haja acordo de vontades, vínculo e obrigações
recíprocas, será considerado contrato para fins de aplicação da Lei nº 8.666/1993.
A alternativa reproduz o disposto
no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.666/1993 que estabelece o seguinte:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a
estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utiliza
C) A licitação será processada
e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
pessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
Incorreta. A licitação será
processada e julgada de acordo com o princípio da impessoalidade e não com o
princípio da pessoalidade. A pessoalidade, aliás, não é princípio administrativo.
A alternativa reproduz de forma
incorreta o artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
D) A licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável.
Correta. A alternativa reproduz
de forma correta o disposto na primeira parte do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993
destacado acima.
Gabarito do professor: C.
Atenção! Em 1º de abril de
2021 foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021).
A nova lei, embora já em vigor, não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993.
A nova lei estabeleceu que pelo prazo de dois anos a contar da data da sua
publicação poderão ser aplicadas nas licitações e contratos públicos a Lei nº
14.133/2021 ou a Lei nº 8.666/1993. Durante esse período, portanto, ambas as
leis estão vigentes e poderão ser objeto de questões de concurso. A questão
acima claramente trata de disposições da Lei nº 8.666/1993.