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d) agentes políticos.
Agentes particulares - Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. São os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.
Servidores públicos - O primeiro tipo de agente administrativo a ser considerado são os chamados servidores públicos. Eles detêm cargo de provimento efetivo ou em comissão, mantendo com a Administração um vínculo que se baseia na lei.
Agentes de fato - A expressão “funcionário de fato” é usualmente empregada para descrever a situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública, a exemplo da nulidade do concurso público, da nomeação efetuada por servidor incompetente, do descumprimento de requisito essencial para a posse.
Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
Fontes: ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009.
https://masterjuris.com.br/classificando-os-agentes-publicos/
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Presta atenção pessoal,função de direção já entregava o ouro da questão.
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AGENTE POLÍTICO: aqueles que constituem a vontade superior do Estado, que são os titulares de cargos estruturais da organização política do país, integrando o arcabouço constitucional do Estado, formando a estrutura fundamental do Poder.
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A
expressão agentes públicos tem sentido amplo, significando o conjunto de
pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do
Estado, podendo esta função se remunerada, gratuita, definitiva ou transitória.
Salienta-se que existem grupamentos
ou classificações dentro desta categoria tão abrangente.
A questão traz o conceito de agentes
políticos. Assim, segundo José dos Santos Carvalho Filho, em seu manual de
Direitos Administrativo, 30ª edição, Ed. Atlas, estabelece que agentes
políticos são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo
Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do
Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e
convenientes para que o Estado atinja os seus fins.
a)
ERRADO – Tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções
especiais que podem se qualificar como pública, sempre como resultado do
vínculo jurídico que os prende ao Estado. Ex: jurados.
b)
ERRADO – Tais agentes se vinculam ao Estado por uma relação permanente de
trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente
remuneração .
c)
ERRADO – Grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular,
executam uma função pública em nome do Estado. Aqui o ponto marcante é que
deriva de uma situação excepcional, sem prévio enquadramento legal.
d)
CORRETO – Conforme já mencionado no enunciado, agentes políticos são aqueles
aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São
estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as
estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que
o Estado atinja os seus fins.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Responsáveis pelos destinos fundamentais do Estado. Essa parte aqui já matava a questão.