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ID
5340712
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A categoria de agentes públicos a quem se incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público e que são os responsáveis pelos destinos fundamentais do Estado, caracterizando-se pelo exercício de funções de direção e orientação estabelecidas na constituição, é a denominada:

Alternativas
Comentários
  • d) agentes políticos.

    Agentes particulares - Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. São os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os leiloeiros, os tradutores públicos etc.

    Servidores públicos - O primeiro tipo de agente administrativo a ser considerado são os chamados servidores públicos. Eles detêm cargo de provimento efetivo ou em comissão, mantendo com a Administração um vínculo que se baseia na lei.

    Agentes de fato - A expressão “funcionário de fato” é usualmente empregada para descrever a situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública, a exemplo da nulidade do concurso público, da nomeação efetuada por servidor incompetente, do descumprimento de requisito essencial para a posse.

    Agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    Fontes: ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009.

    https://masterjuris.com.br/classificando-os-agentes-publicos/

  • Presta atenção pessoal,função de direção já entregava o ouro da questão.

  • AGENTE POLÍTICO: aqueles que constituem a vontade superior do Estado, que são os titulares de cargos estruturais da organização política do país, integrando o arcabouço constitucional do Estado, formando a estrutura fundamental do Poder.

  • A expressão agentes públicos tem sentido amplo, significando o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado, podendo esta função se remunerada, gratuita, definitiva ou transitória.

                Salienta-se que existem grupamentos ou classificações dentro desta categoria tão abrangente.

                A questão traz o conceito de agentes políticos. Assim, segundo José dos Santos Carvalho Filho, em seu manual de Direitos Administrativo, 30ª edição, Ed. Atlas, estabelece que agentes políticos são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja os seus fins.

    a) ERRADO – Tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como pública, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Ex: jurados.

    b) ERRADO – Tais agentes se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração .

    c) ERRADO – Grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado. Aqui o ponto marcante é que deriva de uma situação excepcional, sem prévio enquadramento legal.

    d) CORRETO – Conforme já mencionado no enunciado, agentes políticos são aqueles aos quais incumbe a execução das diretrizes traçadas pelo Poder Público. São estes agentes que desenham os destinos fundamentais do Estado e que criam as estratégias políticas por eles consideradas necessárias e convenientes para que o Estado atinja os seus fins.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Responsáveis pelos destinos fundamentais do Estado. Essa parte aqui já matava a questão.