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ID
5341939
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, responda à próxima questão.

Julgue se as assertivas são (V) verdadeiras ou (F) falsas, depois aponte a alternativa que possui a sequência correta:

( ) Cabem aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurarem: a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
( ) O acesso à informação, previsto no caput do art. 7º, não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos, ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato, ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
( ) Conforme estabelece o art. 7º, da Lei nº 12.527/2011, no § 5º, informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância, para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Verificada a hipótese prevista no referido parágrafo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de dez dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Alternativas
Comentários
  • Olá, colegas concurseiros,

    Todas as alternativas estão descritas no decorrer da Lei 12.527.

  • Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I ­ orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde

    poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    II ­ informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou

    entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

    III ­ informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de

    qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    IV ­ informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

    V ­ informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua

    política, organização e serviços;

    VI ­ informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos,

    licitação, contratos administrativos; e

    VII ­ informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e

    entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de

    controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

    § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é

    assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    § 3o O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como

    fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

    § 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades

    referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

    § 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade

    competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

    § 6o Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação

    extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.