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ID
5341987
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da oferta e da publicidade no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é

    solidariamente responsável pelos atos de seus

    prepostos ou representantes autônomos.

  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 33

     Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina*.       

  • A) Art. 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    B) Art. 33, parágrafo único: É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

    C) Art. 34: O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. INCORRETA.

    D) Art. 37, §1º: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    E) Art. 36, §3º: Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.