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ID
5342152
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Está previsto na Lei nº 11.343/2006 que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I. Advertência sobre os efeitos das drogas.
II. Prestação de serviços à comunidade.
III. Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
IV. Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

  • GABARITO - C

    Lembre-se: O usuário nunca pode ser preso.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO - C

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Prescrição: Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

    Prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo:

    ·        Sendo primário - máx. 5 meses

    ·        Sendo reincidente - máx. 10 meses

    Acrescentando:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público

    O STF rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o delito de posse de drogas para o consumo pessoal, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização operada pela Lei n.º 11.343/2006. C

  • aprofundando..... o crime de porte de drogas pra consumo pessoal é sui generis (único), pois não prevê pena privativa de liberdade (prisão).

    a doutrina e jurisprudência se dividem da seguinte forma sobre sua natureza:

    • LUIZ FLÁVIO GOMES - houve descriminalização do uso de drogas com o advento da Lei de Drogas de 2006. O exmo. professor se baseia no art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, que diz que crime é a infração penal com reclusão e detenção e contravenção a com prisão simples. Logo, por não ter nenhuma, uso de drogas foi descriminalizado. Posição minoritária

    • STF - houve apenas despenalização, ou seja, ainda é crime mas não há pena de prisão, baseia-se nos efeitos secundários do crime (benefícios, maus antecedentes, etc.). Posição majoritária

    • TERCEIRA VIA - houve descarcerização (retirada do cárcere). Discorda de todos. Discorda do STF dizendo que não se pode falar em despenalização, pois ainda há previsão de pena de multa. O correto seria descarcerização pois não há pena de prisão Posição minoritária

    Fonte: Legislação Criminal para concursos. 6º edição, pág. 638

  • GABARITO: LETRA "C".

    A grande inovação da Lei n. 11.343/2006 foi deixar de prever pena privativa de liberdade para o crime de porte para consumo próprio, cujas penas passaram a ser de advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    De acordo com o art. 27, essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas, umas pelas outras, a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor. As penas de prestação de serviços e medida educativa de frequência a cursos serão aplicadas pelo prazo máximo de cinco meses, mas em caso de reincidência poderão ser aplicadas pelo prazo máximo de dez meses (art. 28, §§ 3º e 4º).

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Gab C.

  • usuário não pode ser preso!
  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das assertivas constantes em cada um de seus itens a fim de se verificar quais deles estão corretos e, por consequência, qual das alternativas é a verdadeira.


    A conduta descrita no enunciado configura o delito tipificado no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, que trata de condutas de porte de drogas destinadas ao consumo pessoal. Senão vejamos:
    “Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
    Das sanções constantes dos itens da questão, a única que não está cominada no artigo ora transcrito é a de "detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa", contida no item (IV). Assim, estão corretos os itens (I), (II) e (III), sendo verdadeira, portanto, a alternativa (C).




    Gabarito do professor: (C)

  • Art. 28

    I,II,III