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ID
5342221
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento. Em relação a essa importante e indispensável fase da despesa pública, analise as seguintes assertivas:

I. É vedada a realização de despesa sem empenho, ou seja, o empenho deve ser sempre prévio.
II. O empenho pode ser feito por estimativa quando não se possa determinar o montante da despesa.
III. No momento da emissão da nota de empenho de uma despesa, a entidade pública emitente se torna devedora, devendo registrar o fato no seu passivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Quem dera.
  • Qual o erro da III?

  • Se alguém souber explicar o erro da III, vou ficar acompanhando.

  • Acredito que o erro da afirmativa "III", consiste no fato de que, segundo a Doutrina, o empenho induz efeitos meramente FINANCEIROS e não patrimoniais (CESP cobrou questão semelhante na prova de Advogado da União). Significa que não se pode falar, ainda, em "registro no passivo". Outro detalhe: nem sempre a nota de empenho será emitida (pode ser dispensada em alguns casos) e não há se falar que a entidade pública é devedora antes mesmo da fase de liquidação (quando a outra parte adquire o direito ao crédito).

  • é no empenho, não na emissão da nota de empenho que se cria a obrigação. Lembrando que há casos que a nota de empenho poderá ser dispensada.

  • O item II está incompleto. Empenho por estimativa é quando não é possível estipular o valor exato. O item permitiria um entendimento no sentido de que o empenho seria feito sem definir nenhum valor.

  • O item II está incompleto. Empenho por estimativa é quando não é possível estipular o valor exato. O item permitiria um entendimento no sentido de que o empenho seria feito sem definir nenhum valor.