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ID
5342365
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos dispositivos legais relativos ao crime.

Alternativas
Comentários
  • A

    Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente, e doloso, quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir o resultado.

    B

    Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente, e culposo, quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado.

    Não se consuma por vontade alheias ao agente.

    Gabarito D

  • A e B

    Não se consuma pela vontade alheia do agente.

    C

    Podem punir o autor da ordem e da coação

    D

    Gabarito

  • GABARITO - D

    Fórmula de Frank:

    Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

    Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

    Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

    Responde pelos atos praticados

    No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

    Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.

    Responde pelos atos praticados

    -----------------------------------------------------

    Todos os fatos cometidos em estrita obediência à ordem de superior hierárquico só podem resultar em punição para o autor da ordem. ( ERRADO )

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

  • A questão versa sobre temas diversos relacionados à Parte Geral do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A segunda parte da assertiva está correta, pois o crime doloso é realmente aquele em que o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual), conforme estabelece o artigo 18, inciso I, do Código Penal. A primeira parte da assertiva está, porém, incorreta, uma vez que a tentativa se configura pelo início dos atos executórios e pela não consumação do resultado, por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do que estabelece o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e não pela vontade do agente. Quando os atos executórios são realizados e o crime não se consuma em função da vontade do agente, configuram-se os institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. A primeira parte da assertiva está errada, pois, como já afirmado, o crime tentado se configura quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (artigo 14, inciso II, do Código Penal), e não pela vontade do agente. A segunda parte da assertiva também está incorreta, uma vez que o crime culposo é aquele praticado por imprudência, negligência ou imperícia, nos termos do artigo 18, inciso II, do Código Penal. Quando o agente assume o risco de produzir o resultado, ele pratica crime doloso, tratando-se de dolo eventual (artigo 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal).

     

    C) Incorreta. A obediência hierárquica é causa excludente da culpabilidade somente quando a ordem dada pelo superior hierárquico não for manifestamente ilegal, consoante estabelece o artigo 22 do Código Penal. Em sendo a ordem manifestamente ilegal, o inferior hierárquico não pode cumpri-la, sob pena de responder pelo crime juntamente com aquele de quem adveio a ordem, em concurso de agentes.

     

    D) Correta. A assertiva corresponde ao parágrafo único do artigo 26 do Código Pena, que trata da semi-imputabilidade penal, quando o agente é portador de perturbação da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e, no momento da ação ou omissão, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com este entendimento.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Crime consumado: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     Coação irresistível e obediência hierárquica: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • @PMMINAS

    GABARITO D

    A)ERRADA -

    Conforme art.14, II, o crime tentado se dá quando o agente inicia a execução porem essa não se consuma por vontade alheia a do agente

     Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Quando o crime não se consuma pela vontade do agente se trata do arrependimento eficaz ou desistência voluntária:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    B)ERRADA-

    Tentativa ja tratada. Quanto ao crime culposo a alternativa está equivocada, visto que quando o agente assume o risco de produzir o resultado se trata de crime doloso, na modalidade Dolo Eventual.No crime culposo, o agente não prevê o resultado porem por falta de diligencia comete o crime por negligencia, imprudência ou imperícia, ou quando preve o resultado, porem acredita de forma convicta que o mesmo não irá acontecer, a chamada culpa consciente. Cabe ressaltar que o crime na modalidade culposa só ocorre se estiver expressametne previsto no código.

    C)ERRADA -

    A alternativa está equivocada pois se a ordem de superior hierarquico for manifestamente ilegal, é punido também o inferior conforme art.22

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBS: Sempre desconfiar de questões que generalizam com palavras como TODOS, SEMPRE, NUNCA visto que no direito quase sempre existem exceções À regra.

    D)CORRETA -

    ART.28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.