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A
Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente, e doloso, quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir o resultado.
B
Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente, e culposo, quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado.
Não se consuma por vontade alheias ao agente.
Gabarito D
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A e B
Não se consuma pela vontade alheia do agente.
C
Podem punir o autor da ordem e da coação
D
Gabarito
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GABARITO - D
Fórmula de Frank:
Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..
Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )
Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO
Responde pelos atos praticados
No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.
Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.
Responde pelos atos praticados
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Todos os fatos cometidos em estrita obediência à ordem de superior hierárquico só podem resultar em punição para o autor da ordem. ( ERRADO )
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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A questão versa sobre temas diversos
relacionados à Parte Geral do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A segunda parte da
assertiva está correta, pois o crime doloso é realmente aquele em que o agente
quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo
eventual), conforme estabelece o artigo 18, inciso I, do Código Penal. A
primeira parte da assertiva está, porém, incorreta, uma vez que a tentativa se
configura pelo início dos atos executórios e pela não consumação do resultado, por
circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do que estabelece o
artigo 14, inciso II, do Código Penal, e não pela vontade do agente. Quando os
atos executórios são realizados e o crime não se consuma em função da vontade
do agente, configuram-se os institutos da desistência voluntária ou do
arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal.
B) Incorreta. A primeira parte da
assertiva está errada, pois, como já afirmado, o crime tentado se configura
quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias
à vontade do agente (artigo 14, inciso II, do Código Penal), e não pela vontade
do agente. A segunda parte da assertiva também está incorreta, uma vez que o
crime culposo é aquele praticado por imprudência, negligência ou imperícia, nos
termos do artigo 18, inciso II, do Código Penal. Quando o agente assume o risco
de produzir o resultado, ele pratica crime doloso, tratando-se de dolo eventual
(artigo 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal).
C) Incorreta. A obediência hierárquica
é causa excludente da culpabilidade somente quando a ordem dada pelo superior
hierárquico não for manifestamente ilegal, consoante estabelece o artigo 22 do
Código Penal. Em sendo a ordem manifestamente ilegal, o inferior hierárquico
não pode cumpri-la, sob pena de responder pelo crime juntamente com aquele de
quem adveio a ordem, em concurso de agentes.
D) Correta. A assertiva corresponde ao
parágrafo único do artigo 26 do Código Pena, que trata da semi-imputabilidade
penal, quando o agente é portador de perturbação da saúde mental ou de
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e, no momento da ação ou
omissão, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se
de acordo com este entendimento.
Gabarito do Professor: Letra D
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Crime consumado: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Coação irresistível e obediência hierárquica: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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@PMMINAS
GABARITO D
A)ERRADA -
Conforme art.14, II, o crime tentado se dá quando o agente inicia a execução porem essa não se consuma por vontade alheia a do agente
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Quando o crime não se consuma pela vontade do agente se trata do arrependimento eficaz ou desistência voluntária:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
B)ERRADA-
Tentativa ja tratada. Quanto ao crime culposo a alternativa está equivocada, visto que quando o agente assume o risco de produzir o resultado se trata de crime doloso, na modalidade Dolo Eventual.No crime culposo, o agente não prevê o resultado porem por falta de diligencia comete o crime por negligencia, imprudência ou imperícia, ou quando preve o resultado, porem acredita de forma convicta que o mesmo não irá acontecer, a chamada culpa consciente. Cabe ressaltar que o crime na modalidade culposa só ocorre se estiver expressametne previsto no código.
C)ERRADA -
A alternativa está equivocada pois se a ordem de superior hierarquico for manifestamente ilegal, é punido também o inferior conforme art.22
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
OBS: Sempre desconfiar de questões que generalizam com palavras como TODOS, SEMPRE, NUNCA visto que no direito quase sempre existem exceções À regra.
D)CORRETA -
ART.28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.