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ID
5342386
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao crime de omissão de cautela previsto na Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Alternativas
Comentários
  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Sempre imaginei que, independente da idade, o proprietário da arma de fogo deveria zelar,cuidar,impedir que terceiros tenham acesso à sua arma.

  • GABARITO - A

    Acrescentando:

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    ----------------------------------------------------------------------------

    É classificado como Material

    É rotulado como Culposo

    É considerado como Omissivo próprio

    Envolve menor de 18 ou deficiente mental.

    CONDUTA EQUIPARADA:

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    ----------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO - A

         Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Menor potencial ofensivo

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Os bens jurídicos que o legislador visou proteger na redação desse artigo são a segurança pública e a integridade física do menor de idade ou do portador de deficiência mental.

    Como a maioria dos crimes culposos, a omissão de cautela é um crime material, posto que exige um resultado naturalístico, é preciso demonstrar, no caso concreto, o dano causado ao bem jurídico tutelado pela norma. O mero descuido da arma de fogo, sem que haja o seu apoderamento por menor de idade ou portador de deficiência mental não enseja a qualificação de omissão de cautela. Além disso, por se tratar de crime culposo, não admite a forma tentada.

  • a) CORRETA. É isso mesmo! O crime de omissão de cautela é de perigo abstrato, pois se configura pelo simples apoderamento da arma pelo menor ou doente mental, independentemente de ter ele apontado a arma para alguém ou para ele próprio, por exemplo.

    Assim, não é necessário que se prove que pessoa determinada tenha sido exposta a risco.

    Art. 13, caput — Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena — detenção, de um a dois anos, e multa.

    b) INCORRETA. Se o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, só se caracterizará crime se a omissão perdurar por mais de 24h (VINTE E QUATRO HORAS) depois de ocorrido o fato.

    Art. 13, parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato.

    c) INCORRETA. Como vimos, a conduta também caracteriza crime!

    d) INCORRETA. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (DEZOITO) anos se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade tipifica o crime.

    Resposta: A

  • A) gabarito. Crime de omissão de cautela. (art.13)

    B) Se o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal o extravio de arma de fogo que esteja sob sua guarda, só se caracterizará crime se a omissão perdurar por mais de 10 (dez) dias depois de ocorrido o fato.

    • 24 HORAS

    C) O diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal a perda apenas de acessório ou munição de arma de fogo que esteja sob sua guarda não incorrerá em crime, apenas em infração administrativa e civil.

    D) Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade tipifica o crime.

    • MENOR DE 18 ANOS

  • #PMMINAS

  • PMMINAS

    .

    .

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    .

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    .

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Ponto importante:

    Art. 12 POSSE irregular de arma de fogo de USO PERMITIDO

    Art. 13 OMISSÃO DE CAUTELA

    São os únicos previsto com a pena de DETENÇÃO, os demais crimes são previstos com pena de reclusão

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2006 – Estatuto do desarmamento.

    A – Correta. A conduta descrita nesta alternativa configura o crime de omissão de cautela, previsto no art. 13 da lei n° 10.826/2006 que consiste em “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade”.

    O crime de omissão de cautela é um delito formal e se consuma independente de qualquer resultado naturalístico.

    B – Incorreta. O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores devem registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, sob pena de incorrerem no delito equiparado ao crime de omissão de cautela, conforme o art. 13, paragrafo único da lei n° 10.826/2006.

    C – Incorreta. O crime equiparado ao delito de omissão de cautela tem como objeto  material não apenas os acessório ou munições, mas também armas de fogo. Assim, o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores devem registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, sob pena de incorrerem no delito equiparado ao crime de omissão de cautela, conforme o art. 13, paragrafo único da lei n° 10.826/2006.

    D – Incorreta. O crime de omissão de cautela, previsto no art. 13 da lei n° 10.826/2006 que consiste em “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade”.

    Gabarito, letra A.

  • Será configura o crime de omissão de cautela independentemente da execução de alguma ação que afete a ordem naturalística. Desta forma, se apoderar, manter eu seu poder, corresponde a consumação do crime, assim, se o indivíduo menor de 18 anos ou deficiente mental - aqui não se especifica o grau de deficiência - pegar a arma já estará configurado o tipo penal, não precisando para tanto que execute algum tipo de ação.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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  • Questão incompleta

    Algumas bancas consideram incorretas as questões incompletas.

    Pois , faltou mencionar menor de 18 anos .

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: