Artigo 54 - Para fins disciplinares e para outros efeitos, o comportamento policial-militar classifica-se em:
I - excelente - quando, no período de 10 (dez) anos, não lhe tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar;
II - ótimo - quando, no período de 5 (cinco) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 repreensões;
III - bom - quando, no período de 2 (dois) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares;
IV - regular - quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares ou 1 (uma) detenção;
V - mau - quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas mais de 2 (duas) permanências disciplinares ou mais de 1 (uma) detenção.