Tudo do R-5 PMESP
Seção V -
Da Composição, Da Posse e Do Uso dos Uniformes Operacionais Básico Artigo 46 - A presente Seção trata da composição e posse dos uniformes Operacionais Básico.
Artigo 47 - Os Uniformes Operacionais Básico deverão ser utilizados, obrigatoriamente, no serviço operacional de policiamento com as composições adequadas às modalidades, atividades ou programas de policiamento abaixo especificados.
Artigo 48 - O uniforme Operacional Básico (B-1) deverá ser utilizado sem as peças complementares ou substitutivas específicas nas seguintes situações:
I - em trânsito e no deslocamento da residência para o serviço e vice-versa pelos integrantes dos Órgãos de Direção, de Apoio, de Execução (com exceção do CPRv, CPTran e do CCB) e de Assessoria;
II - na frequência de cursos e estágios que não exijam outro uniforme específico; III - no serviço administrativo pelos integrantes dos Órgãos de Execução;
IV - no serviço de atividade delegada de policiamento ou na jornada extraordinária de trabalho policial-militar, por todos os integrantes da Instituição, exceção feita quando essas atividades forem de natureza especializada e, conforme normas próprias, seja necessário o uso de Uniforme Específico (Ex. CCB).
Parágrafo único - Os policiais militares integrantes de OPM especializadas cujos uniformes contemplam o uso do coturno preto e ou da bota tática, totalmente pretos, poderão utilizá-los com a calça cinza-bandeirante do uniforme B-1 sem a bombacha em trânsito, no serviço de atividade delegada ou na jornada extraordinária de trabalho que exigir o uniforme.