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ID
5342590
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos podem ser conceituados como o conjunto de prerrogativas que o poder público concede aos agentes administrativos para que o Estado possa alcançar os fins a que se destina. Nesse sentido, o poder concedido ao agente para eleger dentro doslimites da lei e escolher, dentre as várias condutas possíveis, a que for mais conveniente e oportuna para o interesse público, refere-se ao poder denominado:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do mérito administrativo que se define pela "margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para que os agentes públicos escolham, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público"

    Dos cinco elementos que compõem os atos administrativos, apenas o motivo e o objeto guardam algum grau de discricionariedade, ou seja, semente esses elementos comportam um juízo de mérito"

    ______________________________

    Fonte: Castro Renério. Manual de Direito Administrativo - Coleção Manuais Dizer o Direito. 2021. Bons estudos!

  • Gabarito A

    Poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade.

  • Graças a Deus fui aprovado nesse concurso. Continuem pois nossa hora chegará :)

  • A presente questão trata de tema afeto à discricionariedade administrativa.

     

    Em linhas gerais, discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

     

    É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

     

    Cabe destacar ainda que a discricionariedade é sempre parcial e relativa, ou seja, não é totalmente livre, pois sob os aspectos de competência, forma e finalidade a lei impõe limitações, portanto, o correto é dizer que a discricionariedade implica liberdade de atuação, com subordinação aos limites da lei. O administrador para praticar um ato discricionário deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público. O ato tornará nulo se nenhum destes requisitos for respeitado.

     

    Assim, dentro de um espaço de atuação, cabe ao administrador, no caso concreto, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, aferir a providência que, dentre as possíveis, é aquela que melhor atenderá ao interesse coletivo.






    Gabarito da banca e do professor: A