Gabarito: D
agentes políticos
Carvalho Filho, 2019, pg. 858: "o agente político não é o só fato de serem mencionados na Constituição, mas sim o de exercerem efetivamente (e não eventualmente) função política, de governo e administração, de comando e, sobretudo, de fixação das estratégias de ação, ou seja, aos agentes políticos é que cabe realmente traçar os destinos do país."
Crédito a colega Hanny Borges
A questão exigiu conhecimento acerca da classificação dos agentes públicos.
A- Incorreta. Os agentes particulares também são denominados de agentes delegados. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público [...].” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 128).
B- Incorreta. Servidores públicos são espécies da categoria de agentes administrativos. Isso porque os agentes administrativos podem ser classificados como servidores públicos, empregados públicos e temporários.
C- Incorreta. “A expressão “funcionário de fato” é usualmente empregada para descrever a situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública, a exemplo da nulidade do concurso público, da nomeação efetuada por servidor incompetente, do descumprimento de requisito essencial para a posse.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 119).
D- Correta. De fato, de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 127).
GABARITO DA MONITORA: “D”