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ID
5343823
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Carvalho Filho (2019), a exteriorização da vontade do agente, sob o regime de direito público, que vise a produção de efeitos jurídicos para atender ao interesse público é o conceito de ato administrativo. O elemento pelo qual todo ato administrativo deve buscar o bem comum e os atendimentos aos reclamos da sociedade, é o denominado como:

Alternativas
Comentários
  •  Finalidade

    Corresponde ao objetivo perseguido com a prática do ato, um dos aspectos em que se subdivide o princípio da impessoalidade. 

    • Finalidade geral ou mediata = sempre equivale à satisfação do interesse público
    • Finalidade específica ou imediata = é aquela explicitamente imposta na lei, fundamento do ato em si.

    *** Vícios :  desvio de finalidade (ou desvio de poder) = o agente público até age dentro de suas competências, mas pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.

    !!! O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação !!!

  • A finalidade é elemento do ato administrativo que sempre será vinculado. Não cabe ao agente público ponderar se atende ou não a finalidade da lei.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos requisitos ou elementos dos atos administrativos.

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “A doutrina administrativista, com base na lei que regula a Ação Popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou elementos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto".



    A ideia chave de cada um deles é:

    ⮚ Competência ou Sujeito: quem pode praticar o ato;

    ⮚ Finalidade: o que se busca;

    ⮚ Forma: meio de exteriorização;

    ⮚ Motivo: causa;

    ⮚ Objeto: é o resultado do ato – consequência.



    O presente enunciado trata da finalidade dos atos administrativos. Com efeito, a finalidade é um dos elementos ou requisitos necessários para à formação válida do ato administrativo. A finalidade é o fim do ato, o objetivo que este pretende atingir.

    Tendo em vista que cabe à Administração Pública agir em conformidade com a lei, por força do princípio da legalidade, a finalidade do ato administrativo corresponde aos fins explicita ou implicitamente previstos na lei que rege o ato.

    Além disso, uma vez que a Administração Pública tem o dever de buscar o interesse público, todo ato administrativo tem como finalidade última o atendimento de algum interesse público.



    Do acima exposto, a única opção acertada repousa na letra B.




    Gabarito da banca e do professor: B

    (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).