Finalidade
→ Corresponde ao objetivo perseguido com a prática do ato, um dos aspectos em que se subdivide o princípio da impessoalidade.
- Finalidade geral ou mediata = sempre equivale à satisfação do interesse público.
- Finalidade específica ou imediata = é aquela explicitamente imposta na lei, fundamento do ato em si.
*** Vícios : desvio de finalidade (ou desvio de poder) = o agente público até age dentro de suas competências, mas pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.
!!! O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação !!!
A questão exigiu conhecimento acerca
dos requisitos ou elementos dos atos administrativos.
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo
Alexandrino: “A doutrina administrativista, com base na lei que regula a Ação
Popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco assim chamados requisitos ou
elementos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e
Objeto".
A ideia chave de cada um deles é:
⮚ Competência ou Sujeito: quem pode
praticar o ato;
⮚ Finalidade: o que se busca;
⮚ Forma: meio de exteriorização;
⮚ Motivo: causa;
⮚ Objeto: é o resultado do ato –
consequência.
O presente
enunciado trata da finalidade dos atos administrativos. Com efeito, a
finalidade é um dos elementos ou requisitos necessários para à formação válida
do ato administrativo. A finalidade é o fim do ato, o objetivo que este
pretende atingir.
Tendo em vista
que cabe à Administração Pública agir em conformidade com a lei, por força do
princípio da legalidade, a finalidade do ato administrativo corresponde aos fins
explicita ou implicitamente previstos na lei que rege o ato.
Além disso,
uma vez que a Administração Pública tem o dever de buscar o interesse público,
todo ato administrativo tem como finalidade última o atendimento de algum
interesse público.
Do acima exposto, a
única opção acertada repousa na letra B.
Gabarito da banca e do professor: B
(ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito
Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 442).