SóProvas


ID
5344126
Banca
IDIB
Órgão
CRECI - 20ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público.


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. P.81


Com base nos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: INCORRETA.

    O princípio da razoabilidade, em seu significado, possibilita que as leis e seus efeitos sejam aplicados com base no bom senso, de modo adequado e proporcional a cada situação jurídica.

    LETRA B: CORRETA

    O Princípio da Legalidade é uma norma constitucional, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988:

    “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    LETRA C: INCORRETA.

    O princípio da moralidade obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

    LETRA D: INCORRETA.

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - TEMOS 2 VIÉS:

    Legalidade em Sentido Amplo = aplicada aos particulares, podem fazer tudo que não seja vedado por lei.

    Legalidade em Sentido Estrito = aplicada à Administração Pública, está só pode fazer o que a lei permite.

  • Gab. B

    Princípio da legalidade: a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma, incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos secundários não podem criar direitos e obrigações. 

     Princípio da impessoalidade : Representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    Princípio da Moralidade : Dever de atuação ética (princípio da probidade): o agente público deve ter um comportamento ético, transparente e honesto perante o administrado.

    Razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não invadem o mérito administrativo, pois analisam a legalidade e legitimidade. 

  • Gabarito B

    A - Princípio da impessoalidade

    B-correta

    C-Princípio da publicidade

    D-Princípio da eficiência

  • Pra mim a questão em tela não possui gabarito, pois a administração, levando em conta o Princípio da legalidade, não faz tudo que lei permite, mas o que a lei determina. Agora se levar em conta o cidadão, aí sim, pode fazer tudo que não seja proibido na lei. A legalidade que cerca a administração pública é estrita e não ampla, esta se trata aos administrados.

  • Só há um detalhe:

    No seio administrativo não se trabalha com autonomia de vontade, mas com SUBORDINAÇÃO.

    Autonomia da vontade / Legalidade ao particular - faz o que a lei não proíbe.

    Subordinação da vontade / Legalidade para a administração - só faz o que está previsto.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso:

    Razoabilidade: Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    A. ERRADO.

    Trata-se do princípio da impessoalidade.

    B. CERTO.

    Conforme explicação supra.

    C. ERRADO.

    Trata-se do princípio da publicidade.

    D. ERRADO.

    Trata-se do princípio da eficiência.

    ALTERNATIVA B

  • A- O princípio da razoabilidade se traduz na ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. - Impessoalidade

    B- O princípio da legalidade remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite.

    C- O princípio da moralidade assevera que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja, na sociedade; é necessário que eles sejam publicados e divulgados. - Publicidade

    D- O princípio da impessoalidade exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. - Eficiência

  • A- Impessoalidade

    B- Correta

    C- Publicidade

    D- Eficiência

  • Assertiva B

    O princípio da legalidade remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos princípios administrativos.Para responder à questão, vejamos cada um dos princípios abordados nas diferentes alternativas.

    Princípio da legalidade é o princípio segundo o qual os agentes públicos só podem agir em conformidade com a lei, quando existir expressa autorização legal. Não podem agir na falta de lei ou de forma contrária à lei.

    Princípio da moralidade determina que os agentes públicos não devem apenas agir de forma legal, mas também de forma moral, isto é, de forma honesta, com probidade e boa-fé.

    Princípio da impessoalidade é o princípio que determina que os agentes públicos devem sempre agir em conformidade com as finalidades legais e nunca com a finalidade de prejudicar pessoas ou grupos específicos. Por força desse princípio a administração pública deve tratar a todos de forma isonômica sem privilégios ou discriminações.

    Princípio da publicidade determina que os atos administrativos devem, em regra, ser publicados e divulgados da melhor forma possível.

    Princípio da razoabilidade estabelece que a atuação do estado deve ser razoável e proporcional, todas as restrições a direitos dos cidadãos devem ser necessárias e adequadas para proteger interesses coletivos. Deve, além disso, haver uma adequação entre os meios utilizados pelo Estado e os fins que se pretende alcançar, de modo que não sejam criadas restrições excessivas ou desnecessárias aos direitos dos indivíduos.

    Princípio da eficiência determina que os agentes públicos devem atuar com presteza, celeridade, perfeição e rendimento, buscando atingir os melhores resultados com o menor gasto possível de recursos.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) O princípio da razoabilidade se traduz na ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.

    Incorreta. O princípio que se traduz na ideia de que a Administração tem que a tratar a todos os administrados sem discriminações benéficas ou detrimentosas é o princípio da impessoalidade e não o da razoabilidade.

    B) O princípio da legalidade remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite.

    Correta. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração só pode fazer o que a lei permite.

    C) O princípio da moralidade assevera que os atos sejam conhecidos externamente, ou seja, na sociedade; é necessário que eles sejam publicados e divulgados.

    Incorreta. O princípio que determina que os atos da Administração devem ser conhecidos, publicados e divulgados é o da publicidade e não o da moralidade.

    D) O princípio da impessoalidade exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Incorreta. O princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional é o da eficiência e não o da impessoalidade.

    Gabarito do professor: B.