SóProvas


ID
5344138
Banca
IDIB
Órgão
CRECI - 20ª Região (MA)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei nº 8.429/99, que trata dos atos de improbidade, analise as afirmativas a seguir:


I. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/99.

II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

III. As disposições da Lei nº 8.429/99 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

IV. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C":

    Lei 8429-1992. Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Não sabia que a 8429 era de 1999 agora...

  • II está correta Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    III correta Art3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    IV correta Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • GABARITO: C

    Assertiva I. Incorreta. Art. 8°, L. 8.429/92. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Assertiva II. Correta. Art. 5°, L. 8.429/92. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Assertiva III. Correta. Art. 3°, L. 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Válido relembrar que a LIA dispõe expressamente sobre o particular que INDUZA/CONCORRA/SE BENEFICIE, não alcançando o indivíduo que INSTIGUE o agente público.

    • (...) Induzir é fazer surgir na mente de outrem a ideia do ilícito, até então inexistente. Exemplo: “A”, particular, sugere a “B”, prefeito de um dado município, que desrespeite a Lei de Licitação e Contratos (Lei 8.666/1993) e contrate uma empresa prestadora de serviços sem licitação, fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. Nesse particular, faz-se necessária a seguinte ponderação: como o citado dispositivo referiu-se tão somente a conduta de induzir, autorizada doutrina entende que o terceiro instigador, é dizer, aquele que apenas incentiva a intenção preexistente do agente publico de cometer o ilícito, não é alcançado pela LIA. E a razão é simples: a norma em estudo comina severas sanções ao agente, não admitindo, portanto, interpretação extensiva. (...) (Andrade, Adriano Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. — 10. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 821)

    Assertiva IV. Correta. Art. 4°, L. 8.429/92. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Nessa questão, não posso considerar o item III correto, uma vez que ele cita a lei 8.429/99 e não /92.

  • Erro de digitação?

  • viu que a primeira está errada, já elimina a alternativa A e B, já responde logo a terceira para ver se está certa.

    gabarito C

  • Lei 8.429/92 - 02 de junho de 92 - aniversário da lei.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Ressalto que ignorei o equívoco no que tange ao ano da lei (na questão consta indevidamente Lei 8.429/99, quando o correto seria Lei 8.429/92) para fins de resolução da questão, pois acredito que foi um mero erro de digitação.

    I- Incorreta. Art. 8° da Lei 8.429/92: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    II- Correta. Art. 5° da Lei 8.429/92: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    III- Correta. Art. 3° da Lei 8.429/92: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    IV- Correta. Art. 4° da Lei 8.429/92: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    GABARITO DA MONITORA: “C” (É correto o que se afirma em II, III e IV).

  • II- Correta. Art. 5° da Lei 8.429/92: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    III- Correta. Art. 3° da Lei 8.429/92: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    IV- Correta. Art. 4° da Lei 8.429/92: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Nova Redação da Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 8° O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    Art. 1º

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.  (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA