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GABARITO: CERTO
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
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Certo
Em complementação de acordo com a Reforma Trabalhista que entrará em vigor em 15.11.17
Art. 444, Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
-> Autonomia da vontade
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Questão desatualizada! Conforme redação da Reforma Trabalhista de 2017, o contrato faz lei entre as partes e pode contrariar o disposto em acordo ou convenção coletiva.
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gabarito certo.
atualizando conforme reforma do ano 2017:
CLT Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (redação do ano 2017) (PREVISÃO DO EMPREGADO HIPERSUFICIENTE)