SóProvas


ID
534427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato de trabalho, julgue o  item  que se  segue.


Durante os finais de semana, período em que não há labor prestado, ocorre a suspensão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Interrupção

  • Gabarito ERRADO

    O descanso semanal remunerado (DSR), também conhecido como repouso semanal remunerado (RSR) é hipótese de interrupção, pois é o dia em que o empregado não labora, mas, regra geral18, continua a receber o salário:

    CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    bons estudos

  • ERRADO CORRETO SERIA INTERRUPÇÃO

    *   Interrupção 

    ->nclui trabalho

    -> nclui renda


    * Suspençao

    -> em trabalho

    -> em renda


  • INTERRUPÇÃO.

  • CASO DE INTERRUÇÃO DO C.T.

  • Basta saber que o Descanso/Repouso Semanal é remunerado. Sendo Remunerado, trata-se de interrupção e não suspensão.

    O repouso semanal é regido pela lei 605/49.

  • ESQUEMA DO CASSIANO MESSIAS ..... 

     

    INTERRUPÇÃO

     → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

     

     

    SUSPENSÃO

     Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);