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ID
5344291
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Verdejante - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, não podem ser modalidades de garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Comentário do Professor Erick Alves: 

    Ao estudarmos contratos administrativos, vemos que a Lei 8.666/1993 prevê que a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, existindo três diferentes modalidades, ficando a critério do contratado optar por uma delas. Essas modalidades podem ser resumidas como:

    (I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    (II) seguro-garantia; 

    (III)fiança bancária.

    Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e será atualizada nas condições deste. Esse limite, porém, pode ser elevado para até 10% do valor do contrato nas contratações de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

  • Fudeu DST

    Fiança bancária

    Dinheiro

    Seguro garantia

    Titulos da dívida publica

  • Nesse caso de questão, quanto menos a palavra se repetir entre as alternativas, mais chance de ser a correta. Ainda mais da forma intercalada que veio.

    Lembrando que é só técnica para saída do desespero, não é algo 100% certeiro, o certo é decorar!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.  

    Assim:

    A. CERTO. Caução em dinheiro e fiança bancária.

    Conforme art. 56, §1º, I e III, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Fiança real e precatória.

    Sem previsão legal.

    C. CERTO. Seguro-garantia e caução em dinheiro.

    Conforme art. 56, §1º, I e II, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Fiança bancária e seguro-garantia.

    Conforme art. 56, §1º, I e II, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.  

  • GABARITO: B

    Art. 56, § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • OFERECIMENTO DE GARANTIA (COM BASE NA NOVA LEI) - CLÁUSULA EXORBITANTE:

    • ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM;
    • MODALIDADE DE GARANTIA - INCUMBÊNCIA DO CONTRATADO;
    • LIMITES:

    REGRA - ATÉ 5%;

    EXCEÇÕES:

    1. ATÉ 10% - COMPLEXIDADE TÉCNICA E DOS RISCOS ENVOLVIDOS;
    2. ATÉ 30% - APENAS NA MODALIDADE SEGURO-GARANTIA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO.

    MODALIDADES DE GARANTIA:

    • CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
    • FIANÇA BANCÁRIA;
    • SEGURO-GARANTIA.

    NÃO SE CONFUNDE COM A GARANTIA DE PROPOSTA - ATÉ 1% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.

  • GABARITO - B

    "Segura o caução da fia "

    Seguro garantia

    Caução em dinheiro ou título de dívida pública

    Dinheiro

    Fiança bancária

  • o que seria "fiança real" ?

  • A questão demanda conhecimento acerca das garantias nos contratos administrativos.

    De acordo com o artigo 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993 podem ser adotadas nos contratos administrativos as seguintes modalidades de garantias:
     I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

    II - seguro-garantia.

    III - fiança bancária.   

    A nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021)  estabelece em seu artigo 96 que poderão ser prestadas as seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

    Vemos que não são modalidades de garantia em contratos administrativos “fiança real e precatória", logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 

  • CA-SE-TI-FI

    • CA ução em dinheiro
    • SE guro garantia.
    • TI tulos em dívidas públicas.
    • FI ança Bancária.
  • Dava para acertar por eliminação lógica.