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Gab. B
Comentário do Professor Erick Alves:
Ao estudarmos contratos administrativos, vemos que a Lei 8.666/1993 prevê que a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, existindo três diferentes modalidades, ficando a critério do contratado optar por uma delas. Essas modalidades podem ser resumidas como:
(I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
(II) seguro-garantia;
(III)fiança bancária.
Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e será atualizada nas condições deste. Esse limite, porém, pode ser elevado para até 10% do valor do contrato nas contratações de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
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Fudeu DST
Fiança bancária
Dinheiro
Seguro garantia
Titulos da dívida publica
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Nesse caso de questão, quanto menos a palavra se repetir entre as alternativas, mais chance de ser a correta. Ainda mais da forma intercalada que veio.
Lembrando que é só técnica para saída do desespero, não é algo 100% certeiro, o certo é decorar!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Assim:
A. CERTO. Caução em dinheiro e fiança bancária.
Conforme art. 56, §1º, I e III, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. Fiança real e precatória.
Sem previsão legal.
C. CERTO. Seguro-garantia e caução em dinheiro.
Conforme art. 56, §1º, I e II, Lei 8.666/93.
D. CERTO. Fiança bancária e seguro-garantia.
Conforme art. 56, §1º, I e II, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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GABARITO: B
Art. 56, § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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OFERECIMENTO DE GARANTIA (COM BASE NA NOVA LEI) - CLÁUSULA EXORBITANTE:
- ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM;
- MODALIDADE DE GARANTIA - INCUMBÊNCIA DO CONTRATADO;
- LIMITES:
REGRA - ATÉ 5%;
EXCEÇÕES:
- ATÉ 10% - COMPLEXIDADE TÉCNICA E DOS RISCOS ENVOLVIDOS;
- ATÉ 30% - APENAS NA MODALIDADE SEGURO-GARANTIA, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO.
MODALIDADES DE GARANTIA:
- CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
- FIANÇA BANCÁRIA;
- SEGURO-GARANTIA.
NÃO SE CONFUNDE COM A GARANTIA DE PROPOSTA - ATÉ 1% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
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GABARITO - B
"Segura o caução da fia "
Seguro garantia
Caução em dinheiro ou título de dívida pública
Dinheiro
Fiança bancária
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o que seria "fiança real" ?
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A questão demanda conhecimento
acerca das garantias nos contratos administrativos.
De acordo com o artigo 56, §1º, da
Lei nº 8.666/1993 podem ser adotadas nos contratos administrativos as seguintes
modalidades de garantias:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida
pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda
II - seguro-garantia.
III - fiança bancária.
A nova lei de
licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021) estabelece em seu artigo 96 que poderão ser prestadas
as seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em
títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo
Banco Central do Brasil.
Vemos que não são
modalidades de garantia em contratos administrativos “fiança real e precatória",
logo, a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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CA-SE-TI-FI
- CA ução em dinheiro
- SE guro garantia.
- TI tulos em dívidas públicas.
- FI ança Bancária.
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Dava para acertar por eliminação lógica.