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Gab. C
O controle feito pela administração pública é bastante amplo, pois abarca tanto os atos vinculados quanto os discricionários.
Ademais, tbm há controle feito pelo judiciário, no que diz respeito a legalidade desses atos.
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lembrando que o controle do judiciário nos atos discricionários só pode atingir a legalidade, nunca o mérito
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Assertiva C
O controle administrativo pode alcançar atos vinculados ou discricionários
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A - Errado
•Os atos discricionários podem ser anulados (quando ilegais) ou revogados (quando legais, porém inconvenientes e inoportunos), já os atos vinculados só podem ser anulados (quando ilegais).
B - Errado
•O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular ato administrativo fazendo um controle de legalidade, mas não pode revogá-lo porque o controle de mérito pertence apenas à própria Administração Pública.
D - Errado
•Os atos discricionários podem ser anulados (quando ilegais) ou revogados (quando legais, porém inconvenientes e inoportunos).
GAB C
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Sumula do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO: C
A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/
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CONTROLE DA ADM - P. DA AUTOTUTELA (QUE NÃO SE CONFUNDE COM TUTELA).
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A ADM faz o controle de seus próprios atos
De acordo com o princípio da Autotutela.
- Anular (vinculado) (ato ilegado) atos com vícios de legalidade EFEITO: Ex Tunc
-Revogar (discricionário) (ato legal) por motivos de conveniência e oportunidade EFEITO: Ex Nunc
Ambos são provocados pelo Poder Judiciário
SE HOUVE ALGUM ERRO, PERDÃO!
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O controle administrativo - é aquele que permite a revisão dos atos praticados pela administração. Ou seja, todos os poderes realizam modalidades de controle interno (CONTROLANDO OS SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS). Portanto, ao realizar atos administrativos, qualquer poder tem o controle sobre eles, analisando se estão de acordo com a LEI e todos os demais princípios do direito administrativo, podendo se for o caso anulado pelo próprio ORGÃO OU ENTE POLÍTICO (controle interno), ou até mesmo pelo PODER JUDICIÁRIO (CONTROLE EXTERNO). Além disso, poder-se-á controlar atos discricionários quanto a sua CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ANALISANDO O MÉRITO DO MESMO, ou seja, AS ESCOLHAS do administrador público PARA ATINGIR O INTERESSE PÚBLICO, verificando se SÃO REALMENTE CONVENIENTES E OPORTUNOS e não sendo o caso, serem REVOGADOS;
ATOS ILEGAIS - SÃO ANULADOS, PELA ADM OU PELO JUDICIÁRIO;
ATOS INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS - são REVOGADOS pelo controle administrativo.
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Pra conhecimento.
Os atos da administração são gênero do qual é espécie o ato administrativo, bem como atos políticos ou de governo, atos privados e atos materiais.
Os atos políticos não se submetem ao controle jurisdicional em abstrato.
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A questão trata do controle da
Administração Pública, abordando o controle de atos administrativos vinculados
e discricionários realizado pela própria Administração, bem como o controle de
atos administrativos pelo Poder Judiciário.
Atos administrativos vinculados
são aqueles que têm todos seus elementos estabelecidos em lei. Já os atos
administrativos discricionários são aqueles em que a lei deixa alguma margem de
liberdade para a prática do ato.
São elementos dos atos
administrativos a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade. Os
elementos competência, forma e finalidade são vinculados em todos os administrativos,
sejam eles vinculados ou discricionários. Já os elementos objeto e motivo são
vinculados pela lei nos atos administrativos vinculados e nos atos discricionários
há uma margem de liberdade para que o gestor público faça um juízo de
conveniência e oportunidade acerca do motivo e objeto do ato administrativo.
Motivo e objeto constituem o chamado mérito do ato administrativo
discricionário.
O controle dos atos da
administração pública pela própria Administração é chamado de controle
administrativo. Esse controle decorre do poder de autotutela da Administração
Pública que é prerrogativa desta de rever seus próprios atos.
O controle administrativo é um
controle de legalidade e de mérito que alcança tanto atos vinculados quanto
atos discricionários. Isto é, um controle que envolve o controle da legalidade
dos atos vinculados, o controle da legalidade dos atos discricionários e também
o controle de mérito de atos discricionários que podem ser revistos por razões
de conveniência e oportunidade.
O controle administrativo e o
poder de autotutela da Administração Público estão descritos na Súmula nº 473
do Supremo Tribunal Federal que determina o seguinte:
A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
a apreciação judicial.
O controle dos atos
administrativos pelo Poder Judiciário é um controle de legalidade dos atos
administrativos. O Poder Judiciário pode realizar um controle de legalidade de
atos administrativos vinculados e um controle de legalidade dos atos
administrativos discricionários.
O Poder Judiciário, porém, não pode rever o
mérito do ato administrativo, não pode substituir o administrador público no
seu juízo de conveniência e oportunidade acerca do motivo e objeto de atos discricionários
quando este juízo é realizado na forma da lei.
Feitas essas considerações, vejamos
as alternativas da questão:
A) O ato vinculado não é
passível de controle da Administração Pública.
Incorreta. O ato vinculado é
passível de controle administrativo realizado pela própria Administração
Pública.
B) Nenhum ato administrativo
está sujeito à análise e revisão pelo Poder Judiciário.
Incorreta. Os atos
administrativos estão sujeitos a controle e revisão pelo Poder Judiciário em
tudo que se refere à legalidade desses atos, embora o controle judicial não se
estenda ao mérito do ato administrativo discricionário praticado em
conformidade com a lei.
C) O controle administrativo
pode alcançar atos vinculados ou discricionários.
Correta. O controle administrativo
é o controle exercido pela própria Administração sobre seus atos e é um
controle de legalidade e mérito que alcança todos os atos administrativos sejam
estes vinculados ou discricionários.
D) O ato discricionário não
está sujeito ao controle da Administração Pública.
Incorreta. Os atos
discricionários estão sujeitos a controle pela própria Administração Pública.
Gabarito do professor: C.
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Pode não, ele alcança, uma vez que não se confunde com o controle do judiciário!
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certo. Outra parecida:
( QUADRIX ) Acerca de poderes e atos administrativos, julgue o item seguinte.
Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle de legalidade por parte do Poder Judiciário. ( CERTO )
comentário=> visto que o judiciário nao atua no mérito. O judiciário atua desde que provocado seja.