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ID
5344297
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Verdejante - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre os servidores públicos:


I. Se o servidor público for militar, os seus proventos de aposentadoria poderão ser inferiores ao valor mensal do salário-mínimo.

II. A chamada aposentadoria compulsória está abolida do serviço público brasileiro.

III. Toda servidora pública pode se aposentar por idade com cinco anos a menos do que todo servidor público do sexo masculino.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • todas estão incorreta!

    gabarito A

  • Art. 40 CF

    l) § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. 

    ll) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    lll) III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

    g: A

  • Vamos à análise de cada proposição da Banca:

    I- Errado:

    Esta afirmativa encontra vedação expressa na norma do art. 40, §2º, da CRFB, que veda a percepçaõ de aposentadorias, por servidores públicos em geral, em valores inferiores ao do salário mínimo. Confira-se:

    "Art. 40 (...)
    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16."

    II- Errado:

    A aposentadoria compulsória persiste prevista em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente em seu art.

    "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:     

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"   

    Assim sendo, equivocada esta proposição.

    III- Errado:

    Por fim, a presente assertiva malfere o teor do art. 40, §1º, III, em vista do qual percebe-se que a diferença de idade estabelecida entre homens e mulheres não é de 5 anos, mas sim de 3 anos. No ponto, é ler:

    "Art. 40 (...)
    §1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:    

    (...)
     
    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo." 

    Desta forma, todas as proposições são incorretas.


    Gabarito do professor: A