SóProvas


ID
534430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato de trabalho, julgue o  item  que se  segue.


Afastado o trabalhador por dez dias, em razão de doença, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente ATÉ 15 dias Quando o empregado fica afastado (por até 15 dias consecutivos) em virtude de incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual a Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) prevê que a empresa deverá pagar o salário do empregado, e por isso configura-se a interrupção contratual:

    Lei 8.213/91, art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
    (...)
    § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    bons estudos

  • resumindoooo


    0-15 ----> interrupcao ( aqui a empresa pagagagagagagagaggagagagag)

    15- .... > suspensão (aqui a empresa nao oooaoaoaoaoao paga o salario )

  • Questão desatualizada:

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    Subseção V

    Do Auxílio-Doença

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

  • 15 primeiros dias de afastamento --> Auxilio- doença OU aposentadoria por invalidez --> Empresa paga = INTERRUPÇÃO

    A partir do 16 dia de afastamento --> Auxílio doença OU aposentadoria por invalidez --> Previdencia paga = SUSPENSÃO

     

    InterrupÇão -> Com salário

    → O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    → Há contagem de tempo de serviço

    → Há recolhimento do FGTS

     

     Suspensão ->  $em salário

    → O empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

     Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

     

    Súm. 440. Auxílio-doença acidentárioAposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     

     

     Gabarito: CERTO

  • Teve uma emenda e os 30 dias cairam por terra continuou 15, Mas a emenda de autoria do deputado federal Laércio Oliveira garantiu a manutenção da regra dos 15 dias.

  • Desconsiderem o comentário do Aloir. Realmente, em razão de MP houve um período em que a empresa ficaria responsável pelos primeiros 30 dias de afastamento, no entanto, quanto a este particular a referida norma não permaneceu em vigor, voltando a valer a redação citada pelo Renato. Dessa forma, a questão não se encontra desatualizada.

  • ESQUEMA DO CASSIANO MESSIAS ..... 

     

    INTERRUPÇÃO

     → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

     

     

    SUSPENSÃO

     Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);