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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos elementos dos atos administrativos. Vejamos:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. Caracterizando-se como o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Apenas a fim de complementação:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Assim:
B. CERTO. Finalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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FINALIDADE
O objetivo que a Administração busca com a prática do ato administrativo e a sua prática não pode
ser diversa daquela prevista na regra de competência.
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ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer um desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.
COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
A competência é irrenunciável salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Características da Competência: Bizú → Repete a letra "I" 5 vezes.
→ Obrigatória, Intransferível, Irrenunciável, Imodificável, Imprescritível e Improrrogável.
A competência pode ser DELEGADA e AVOCADA;
Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.
Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente.
Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ O ato atende previamente as formas previstas na Lei.
Forma: COMO SE PRATICA O ATO?
→Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.
Motivo: POR QUE SE PRATICA O ATO?
→ Vinculado, porém pode ser discricionário
→ Forma o denominado mérito administrativo.
Obs. **Os 3 primeiros são sempre vinculados. **
CO FI FO MO OB
V V V V/D V/Discricionário
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Gab. B - finalidade