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ID
5344423
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Carvalho Filho (2019), a exteriorização da vontade do agente, sob o regime de direito público, que vise a produção de efeitos jurídicos para atender ao interesse público é o conceito de ato administrativo. O elemento pelo qual todo ato administrativo deve buscar o bem comum e os atendimentos aos reclamos da sociedade, é o denominado como:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. Caracterizando-se como o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Apenas a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Assim:

    B. CERTO. Finalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • FINALIDADE

    O objetivo que a Administração busca com a prática do ato administrativo e a sua prática não pode

    ser diversa daquela prevista na regra de competência.

  • ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

               Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer um desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.

    COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?

               → Vinculado

               → Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

    A competência é irrenunciável salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Características da Competência: Bizú → Repete a letra "I" 5 vezes.

               → Obrigatória, Intransferível, Irrenunciável, Imodificável, Imprescritível e Improrrogável.

    A competência pode ser DELEGADA e AVOCADA;

               Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.

               Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente.

     

    Finalidade: PARA QUE PRATICA O ATO?

               → Vinculado

               → O ato atende previamente as formas previstas na Lei.

    Forma: COMO SE PRATICA O ATO?

               →Vinculado

               → Pode gerar abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

    Motivo: POR QUE SE PRATICA O ATO?

               → Vinculado, porém pode ser discricionário

               → Forma o denominado mérito administrativo.

    Obs. **Os 3 primeiros são sempre vinculados. **

    CO   FI  FO   MO    OB

    V     V    V    V/D   V/Discricionário

  • Gab. B - finalidade