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ID
5344462
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Letícia é deputada federal e propõe projeto de lei regulamentando o processo de crimes de responsabilidade, seu processo e julgamento. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa competência legislativa é:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 - Info 780.

  • A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo .

    Art. 85.Constituição Federal - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;

            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

            IV - a segurança interna do País;

            V - a probidade na administração;

            VI - a lei orçamentária;

            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

        Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF no tocante à competência legislativa para regulamentar crimes de responsabilidade e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento da Súmula Vinculante n. 46, STF, que preceitua:

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Portanto, a competência legislativa para regulamentar crimes de responsabilidade é privativa da União, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • Resumindo:

    Competência para legislar sobre direito penal = União!

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    Conforme exposto na súmula Vinculante n. 46, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    __

    Assunto já cobrado:

    (Q1041583/CEBRASPE/TCE/RO/2019) Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete aos estados legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento. (Errado)

    (Q988197/CEBRASPE/CGE/CE/2019) Conforme os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF com relação à repartição de competências, é correto afirmar que compete aos estados legislar, de forma concorrente, sobre as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por governadores. (Errado)

    (Q882004/CEBRASPE/TCE/BA/2018) Após emenda constitucional, a Constituição de determinado estado da Federação passou a definir os crimes de responsabilidade do governador e as respectivas normas de processo e julgamento. A referida emenda é inconstitucional quanto à definição de crimes de responsabilidade do governador, mas constitucional quanto à definição das normas de processo e julgamento. (Errado)

    __

    Bons estudos!

  • GABARITO - B

    Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática geral relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao sistema de repartição de competências, considerando a jurisprudência do STF sobre o assunto. Assim, considerando o caso hipotético narrado e nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa competência legislativa (o processo de crimes de responsabilidade, seu processo e julgamento) é: da União. Nesse sentido:

     

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Precedente Representativo - A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República) [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011].

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”, sendo que as demais alternativas apontam competência equivocada, considerando a jurisprudência do STF.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Gab: B

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  • Para quem não é assinante gabarito comentado

    A questão exige conhecimento acerca da temática geral relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao sistema de repartição de competências, considerando a jurisprudência do STF sobre o assunto. Assim, considerando o caso hipotético narrado e nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal, essa competência legislativa (o processo de crimes de responsabilidade, seu processo e julgamento) é: da União. Nesse sentido:

     

    Súmula Vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    Precedente Representativo - A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República) [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011].

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”, sendo que as demais alternativas apontam competência equivocada, considerando a jurisprudência do STF.

     

    Gabarito do professor: letra b.