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Se ele foi CONDENADO quer dizer que ele não teve reconhecido situação de inimputabilidade. Caso contrário, ele seria absolvido (imprópria) e poderia ser imposta medida de segurança.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo. Isto significa que a Administração Pública não tem competência para desfazer-se da coisa pública, bem como, não pode desvencilhar-se da sua atribuição de guarda e conservação do bem. A Administração também não pode transferir a terceiros a sua tarefa de zelar, proteger e vigiar o bem. Ademais a disponibilidade dos interesses públicos somente pode ser feita pelo legislador (VIEGAS, 2011).
Fonte: https://jus.com.br/
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Além disso:
O princípio da indisponibilidade do interesse público afirma que a Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos com permissão expressa. Além disso, não pode dispor de bens, verbas ou interesses fora dos limites legais.
Presunção de legitimidade: (atributo administrativo presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
C. CERTO. Indisponibilidade do interesse público.
ALTERNATIVA C.
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GABARITO - C
Relaciona-se com a Indisponibilidade
" ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não o é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros."
Além disso, segundo a doutrina:
"Pode-se entender que o princípio da legalidade é corolário da regra de indisponibilidade do interesse público. Afinal, a lógica é que o administrador não pode atuar de forma a dispor do interesse público e, portanto, sua atuação fica dependendo da autorização do titular do interesse público (que é o povo)."
M. Carvalho
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Ainda bem que não tinha a opção de Legalidade... marcaria com certeza!!!
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A questão exige conhecimentos sobre princípios da Administração Pública.
Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os
princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da
Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente
pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns
outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras
fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder
da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não
expressos" de "princípios reconhecidos". A principal
distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que
os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 19)
Os princípios expressos estão no art, 37, caput, da Constituição
Federal, que assim prevê:
Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Como a questão cobra o conhecimento de diversos princípios, expressos e reconhecidos, analisaremos cada um deles buscando aquele que atende ao enunciado.
A) ERRADA - a moralidade é um princípio expressamente previsto no art.
37 da Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme
preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de
conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser
honesto.
B) ERRADA - o princípio da publicidade é considerado um princípio
expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos
entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o
controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento
indispensável à participação democrática.
C) ERRADA - através deste princípio reconhecido, e tido como
uma das pedras fundamentais do Direito Administrativo, tem-se que o interesse,
qualificado como público, não pode ser objeto de de vontade de ninguém, nem
mesmo do gestor. Trata-se de um interesse sobre o qual não se pode dispor como
bem entender o agente que está a frente do ente público, cabendo-lhe apenas
geri-lo, para que seja alcançado da melhor forma possível. Não há aqui
liberdade pessoal para dispor sobre o interesse público, que, na verdade, não
se confunde com o interesse dos agentes públicos. Deste modo, ao analisar o princípio e verificar que, no enunciado, a ação ali contida, trata-se da vontade do então prefeito e não daquilo que, de fato, é o interesse coletivo, verifica-se clara violação do princípio da indisponibilidade, visto que interesse público não se confunde com a vontade do gestor.
D) ERRADA - através da presunção de legitimidade presume-se que os atos praticados pela Administração Pública foram proferidos em conformidade com a lei. Não se trata de presunção absoluta, logo, admite prova em contrário.
GABARITO: Letra C