-
Lei 8429/ 92
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 15, Lei 8.429/92. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Desta forma:
A. CERTO. Tribunal de Contas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
concordo com gabarito proposto pela banca porém discordo da elaboração da questão pois a lei de improbidade administrativa 8429 de 1992 não é uma lei criminal como a banca diz (delitos de improbidade) é uma lei meramente administrativa ou seja atos delituosos previstos em outra lei poderá configurar improbidade administrativa não essa lei em si.
-
Gab. A
A comissão processante dará conhecimento:
Ministério Público E ao
Tribunal de Contas
da existência do procedimento.
vide: Art. 15 da LIA.
-
GABARITO LETRA: A
Lei 8429/ 92
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
-
#ppmg2021
-
GABARITO A
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
-
A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
A lei definiu os atos de improbidade administrativa como
aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em
lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e
legais da Administração Pública, independentemente de
importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao
erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e
regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade
Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se
um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande
avanço na moralização administrativa no Brasil.
Para fins da presente questão não se tem muito o que explicar do ponto de vista teórico, pois o conteúdo cobrado é unicamente letra de lei. Por isso, antes de fazer uma prova que este conteúdo seja cobrado, vale uma leitura do dispositivo legal, pois além de pequeno e fácil o conteúdo, existe uma grande probabilidade de alguma questão versar sobre um tema de improbidade já que a maior parte das bancar gosta de exigir algo.
Voltando ao enunciado, o conteúdo aqui cobrado está no art. 15, que assim prevê:
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Feita esta explicação e visto que a comissão deve comunicar ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas, vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - está em conformidade como explicado acima.
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
GABARITO: Letra A
-
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
-
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.