gab. B
Conf. colega Tamara já descreveu.
Adendo:
Para a adm. de bens do AUSENTE sem representante ou procurador tb será nomeado CURADOR.
CC. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do MP, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!