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ID
5344501
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

M. promove ação com pedido condenatório em face do município Z. Não houve contestação e o autor pede que sejam declarados os efeitos da revelia. No caso, nos termos do Código de Processo Civil, esses efeitos incorrerão diante dos:

Alternativas
Comentários
  • Via de regra, não há revelia em desfavor da Fazenda Pública, pois atua em juízo na defesa de direito indisponível. Portanto, o efeito material não seria gerado em relação à Fazenda Pública.

  • Segundo o professor Igor Maciel é pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC). .

    Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

    Neste sentido, o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA.

    CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.

    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    2. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AgRg no REsp /RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    .

    Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

    fonte: MEGE

  • detalhe para o fato de que a palavra "incorrer" está mal empregada na questão, uma vez que tal palavra significa "incidir".

  • Então quer dizer que, de acordo com a alternativa considerada correta, os efeitos da revelia incorrerão sobre direitos indisponíveis? O inciso II do art. 345 do CPC a gente enfia na onde? Perdão, mas não faz sentido. Deus que me livre de umas bancas dessas.

  • Acho que houve um erro de digitação. A palavra é "inocorrerão", de não ocorrer.

  • HUAHUAHUAHUAHUA INCORRERÃO AÍ FOI MAL COLOCADO.

  • prova feito pelo bêbado que pede dinheiro no sinal

  • Jesus amado! Pagar passagem para ir até Cuiabá ler "incorrerão" com esta acepção.

  • Questão duvidosa , os efeitos da revelia não se aplicam aos direitos indisponíveis!

  • banca mixuruca dessa