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GABARITO OFICIAL DA BANCA - D
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Poderia ter sido melhor elaborada?
Sem dúvidas, porque o Erro de tipo é considerado pela doutrina majoritária uma excludente de TIPICIDADE
justamente por excluir o próprio DOLO , os efeitos desse erro variam se for ESCUSÁVEL X INESCUSÁVEL
O escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando na impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo).
Fonte:
C. Masson.
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Gab. D
Erro de tipo evitável: afasta o dolo, o agente responde por culpa se o crime admitir a modalidade culposa.
Erro de tipo inevitável: afasta o dolo e culpa
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Li 10x e continuei não entendendo, como se tivesse lendo pela 1a vez... Essa banca já está me dando nos nervos.
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dolo é a vontade de concretizar os elementos objetivos do tipo penal.
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redação sofrível; a exclusão do dolo afasta o próprio fato típico, já que aquele é elemento deste; para mim letra B.
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Pessoal, a questão versa sobre a teoria do erro, não tem nada a ver com a "intenção" ou "vontade" do agente, como alguns colocaram. O colega Matheus decifrou corretamente a questão.
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Erro de tipo SEMPRE exclui o dolo!
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Queimei metade do meu cérebro tentando entender a pergunta
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O problema é só entender a pergunta kkkk
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gabarito: D
Elemento constitutivo do crime é a intenção do autor do fato, seja por dolo ou culpa. O fato em si não é descaracterizado o que pode ser descaracterizado é a sua tipicidade, por isso a existência de erros de tipo.
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GABARITO LETRA D (DOLO)
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Foi cobrada a literalidade da Lei : " O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo" Art. 20 Caput CP
Lei seca na veia.
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Entender a questão já é uma questão.
#RumoAPqp
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Caberia recurso. O dolo não é elemento constitutivo do tipo legal na modalidade culposa e a banca não fez nenhuma ressalva quanto a isso.
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Na minha cabeça de lua, a alternativa que se amolda é a B, haja visto que de todo modo o FATO deixou de ser crime, correto? enfim... banca do capiroto, por isso, é por isso, né selecon!
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A redação das questões da Selecon são péssumas, porem, dar pra matar sem esquentar os neuronios so pelo gabarito. Eu desprezo muito a redação deles.
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Gabarito aos não assinantes: Letra D.
Conforme o Art. 20 do CP: o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
A questão exigiu a capacidade de inferência, conhecimento das intenções o examinador, bola de cristal e uma possível ajuda de forças estranhas na hora da prova para tentar identificar se de fato o ato do agente foi descaracterizado por erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
Mas supondo que de fato o examinador quis dizer isso, de fato, no erro de tipo essencial o dolo é excluído, de modo que se houver previsão culposa para o delito, o agente responderá a título culposo, então de fato, o gabarito é a letra D.
Uma dica para lembrar como funciona na prática esse artigo do CP é lembrar do caso polêmico "Mariana Ferrer", onde o MP fundamentou a absolvição do réu baseando em erro do tipo essencial. Como na prática não havia estupro na modalidade culposa, o réu acabou sendo absolvido.
Obs: trago o exemplo apenas para fins didáticos.
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Quesões semelhantes:
(Q641838/MPE/SC/2016O erro sobre elementos constitutivos do tipo penal, essencial ou acidental, em todas as suas formas, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Errado)
(Q202265/VUNESP/2008) O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui o dolo. (Errado)
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Erros, reportem, bons estudos!
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ABARITO LETRA D (DOLO)
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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ERRO DE TIPO
escusável = exclui o dolo e a culpa
inescusável= exclui o dolo e permite a punição por crime culposo si previsto em lei.
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A pinoia
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Rumo PPMG
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DOLOrido entender a questão!
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Li, reli e não entendi.
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Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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que questão mal elaborada .
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ERRO DE TIPO:
- O erro sobre o elemento constituitivo do tipo legal EXCLUI o DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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Se o camarada foi absolvido, não quer dizer que o fato foi excluído.
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Mas em nem um momento foi dito que houve erro. Se fosse dito ai sim. Diz que o ato foi descaracterizado. Ou seja, se não caracteriza o tipo penal, exclui fato típico. Agora se houve erro do agente que quanto ao fato, aí sim exclui o dolo. Deveria ser anulada.
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GABARITO: LETRA D
A questão tem uma redação confusa, mas quando a entendemos e temos a literalidade da lei salva no nosso HD fica tranquilo:
QUESTÃO: J. é absolvido, tendo em vista que foi considerado que seu ato foi descaracterizado quanto a elemento constitutivo do tipo legal de crime. Nos termos do Código Penal, nesse caso, ocorre a exclusão do:
Art. 20 do Código Penal - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Esse "ato" que foi "descaracterizado" corresponde a expressão "erro".
Espero ter ajudado.
Bons estudos meu povo, simbora!!
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A questão narra acerca da absolvição de
J., em razão da descaracterização de seu ato quanto a elemento constitutivo do
tipo legal de crime. O agente, portanto, agiu em erro de tipo incriminador,
que, se inevitável, invencível ou escusável, afasta o dolo e a culpa, tornando
atípica da conduta, e, se evitável, vencível ou inescusável, afasta somente o
dolo, permitindo a punição do agente pelo crime na modalidade culposa, se esta
existir, nos termos do que estabelece do artigo 20 do Código Penal. O erro
sobre elemento constitutivo do tipo penal ou erro de tipo incriminador exclui,
portanto, sempre o dolo, o que basta para identificar a resposta correta, sendo
desnecessário comentar as demais alternativas que não trazem elementos mínimos
a respaldar comentários individualizados.
Gabarito do Professor: Letra D
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BORA PRA CIMA!!!!! PPMG È O CEP DO MOMENTO.
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essa questão deveria ser anulada, redação gera ambiguidade
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Seu ato foi DESCARACTERIZADO quanto a elemento constitutivo do tipo legal de crime.
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No final parecia que eu tava no começo.
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só sei q nada sei
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Acertei pela segunda vez, mas n lembrava. Mas a questão ta muito mal elaborada
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Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.
Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)
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Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)
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Aula 03 (Remição de pena pela leitura)
https://www.youtube.com/watch?v=AnKJttc1uhA
Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)
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Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)
https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU
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É só pensar na retroatividade da pena, dessa forma conseguir o resultado.
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RESP: D- DOLO
PESSOAL RECLAMAVA DA CESPE POIS NÃO CONHECIAM A SELECON
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ox!!! mas o dolo não fica dentro do fato típico?
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o texto da lei traz quanto ao "erro sobre o elemento..." e não a "descaracterização", que por sinal são coisas totalmente diferentes. Irei prestar um concurso agora e a selecon é a banca, vendo questões deste tipo da ate medo. muito mal redigida.
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Seu ato foi descaracterizado quanto ao elemento constitutivo = (erro de tipo) Erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. Se o erro é vencível, excluem -se o dolo e a culpa.
Invencível admite-se a punição por crime culposo.
O erro de tipo é a falsa percepção da realidade (não sabe exatamente o que faz ou não tem certeza da realidade), pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.
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Excluiu o dolo? Exclui a punibilidade.
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O erro de tipo exclui o dolo mas pune o crime culposo, se previsto em lei. O erro de tipo é verificado quando o agente, sem saber que está cometendo crime, pratica uma conduta que se amolda a um tipo penal, porém o difícil é entender o enunciando da questão. Erro sobre elemento do tipo é matéria da prova da PPMG?
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olha o chute... kkkk
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Em 13/01/22 às 17:42, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 04/11/21 às 20:45, você respondeu a opção B.
Você errou!
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Quando eu vejo esse tipo de questão eu entendo o motivo da prova ter sido remarcada, oh redação porca!
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É aquele negócio: não exclui necessariamente o dolo, mas é a única opção válida dentre as outras, embora fato seja um gênero que engloba fato típico.
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errou a qst?
não fique frustrado(a), pois tem 2 respostas certas nela.
abolitio criminis e erro de tipo
Erro sobre elemento do tipo essencial incide sobre elementar do tipo, quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato.
- (o cara não sabe que aquilo é crime)
- Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Abolitio criminis
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os EFEITOS PENAIS da sentença condenatória
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Ao ler as questões dessa banca, parece que estou bêbado!!
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Se o cara foi absorvido significa que ele praticou algo tipificado, logo não pode ser a B)
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Xeberecanto xamalanapraia
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Se pensar muito não acerta