SóProvas


ID
5344507
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

J. é absolvido, tendo em vista que foi considerado que seu ato foi descaracterizado quanto a elemento constitutivo do tipo legal de crime. Nos termos do Código Penal, nesse caso, ocorre a exclusão do:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL DA BANCA - D

    Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Poderia ter sido melhor elaborada?

    Sem dúvidas, porque o Erro de tipo é considerado pela doutrina majoritária uma excludente de TIPICIDADE

    justamente por excluir o próprio DOLO , os efeitos desse erro variam se for ESCUSÁVEL X INESCUSÁVEL

    O escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando na impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo).

    Fonte:

    C. Masson.

  • Gab. D

    Erro de tipo evitável: afasta o dolo, o agente responde por culpa se o crime admitir a modalidade culposa.

    Erro de tipo inevitável: afasta o dolo e culpa

  • Li 10x e continuei não entendendo, como se tivesse lendo pela 1a vez... Essa banca já está me dando nos nervos.

  • dolo é a vontade de concretizar os elementos objetivos do tipo penal.
  • redação sofrível; a exclusão do dolo afasta o próprio fato típico, já que aquele é elemento deste; para mim letra B.

  • Pessoal, a questão versa sobre a teoria do erro, não tem nada a ver com a "intenção" ou "vontade" do agente, como alguns colocaram. O colega Matheus decifrou corretamente a questão.

  • Erro de tipo SEMPRE exclui o dolo!

  • Queimei metade do meu cérebro tentando entender a pergunta

  • O problema é só entender a pergunta kkkk

  • gabarito: D

    Elemento constitutivo do crime é a intenção do autor do fato, seja por dolo ou culpa. O fato em si não é descaracterizado o que pode ser descaracterizado é a sua tipicidade, por isso a existência de erros de tipo.

  • GABARITO LETRA D (DOLO)

    Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Foi cobrada a literalidade da Lei : " O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo" Art. 20 Caput CP

    Lei seca na veia.

  • Entender a questão já é uma questão.

    #RumoAPqp

  • Caberia recurso. O dolo não é elemento constitutivo do tipo legal na modalidade culposa e a banca não fez nenhuma ressalva quanto a isso.

  • Na minha cabeça de lua, a alternativa que se amolda é a B, haja visto que de todo modo o FATO deixou de ser crime, correto? enfim... banca do capiroto, por isso, é por isso, né selecon!

  • A redação das questões da Selecon são péssumas, porem, dar pra matar sem esquentar os neuronios so pelo gabarito. Eu desprezo muito a redação deles.
  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Conforme o Art. 20 do CP: o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    A questão exigiu a capacidade de inferência, conhecimento das intenções o examinador, bola de cristal e uma possível ajuda de forças estranhas na hora da prova para tentar identificar se de fato o ato do agente foi descaracterizado por erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.

    Mas supondo que de fato o examinador quis dizer isso, de fato, no erro de tipo essencial o dolo é excluído, de modo que se houver previsão culposa para o delito, o agente responderá a título culposo, então de fato, o gabarito é a letra D.

    Uma dica para lembrar como funciona na prática esse artigo do CP é lembrar do caso polêmico "Mariana Ferrer", onde o MP fundamentou a absolvição do réu baseando em erro do tipo essencial. Como na prática não havia estupro na modalidade culposa, o réu acabou sendo absolvido.

    Obs: trago o exemplo apenas para fins didáticos.

    __

    Quesões semelhantes:

    (Q641838/MPE/SC/2016O erro sobre elementos constitutivos do tipo penal, essencial ou acidental, em todas as suas formas, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Errado)

    (Q202265/VUNESP/2008) O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui o dolo. (Errado)

    __

    Erros, reportem, bons estudos!

  • ABARITO LETRA D (DOLO)

    Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • ERRO DE TIPO

    escusável = exclui o dolo e a culpa

    inescusável= exclui o dolo e permite a punição por crime culposo si previsto em lei.

  • A pinoia

  • Rumo PPMG

  • DOLOrido entender a questão!

  • Li, reli e não entendi.

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • que questão mal elaborada .

  • ERRO DE TIPO:

    • O erro sobre o elemento constituitivo do tipo legal EXCLUI o DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
  • Se o camarada foi absolvido, não quer dizer que o fato foi excluído.

  • Mas em nem um momento foi dito que houve erro. Se fosse dito ai sim. Diz que o ato foi descaracterizado. Ou seja, se não caracteriza o tipo penal, exclui fato típico. Agora se houve erro do agente que quanto ao fato, aí sim exclui o dolo. Deveria ser anulada.

  • GABARITO: LETRA D

    A questão tem uma redação confusa, mas quando a entendemos e temos a literalidade da lei salva no nosso HD fica tranquilo:

    QUESTÃO: J. é absolvido, tendo em vista que foi considerado que seu ato foi descaracterizado quanto a elemento constitutivo do tipo legal de crime. Nos termos do Código Penal, nesse caso, ocorre a exclusão do:

    Art. 20 do Código Penal - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Esse "ato" que foi "descaracterizado" corresponde a expressão "erro".

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos meu povo, simbora!!

  • A questão narra acerca da absolvição de J., em razão da descaracterização de seu ato quanto a elemento constitutivo do tipo legal de crime. O agente, portanto, agiu em erro de tipo incriminador, que, se inevitável, invencível ou escusável, afasta o dolo e a culpa, tornando atípica da conduta, e, se evitável, vencível ou inescusável, afasta somente o dolo, permitindo a punição do agente pelo crime na modalidade culposa, se esta existir, nos termos do que estabelece do artigo 20 do Código Penal. O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal ou erro de tipo incriminador exclui, portanto, sempre o dolo, o que basta para identificar a resposta correta, sendo desnecessário comentar as demais alternativas que não trazem elementos mínimos a respaldar comentários individualizados.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • BORA PRA CIMA!!!!! PPMG È O CEP DO MOMENTO.

  • essa questão deveria ser anulada, redação gera ambiguidade

  •  Seu ato foi DESCARACTERIZADO quanto a elemento constitutivo do tipo legal de crime.

  • No final parecia que eu tava no começo.

  • só sei q nada sei
  • Acertei pela segunda vez, mas n lembrava. Mas a questão ta muito mal elaborada

  • Oie Galera, Segue Aqui minhas Sugestões de Redações Prontas gratuitas com Esqueletos Prontos . Redações Especificas para Banca SELECON concurso (Polícia Penal Minas Gerais ). Assista e saia na frente da concorrência com Esses 5 Temas que são Prováveis de Cair na Sua Prova.

    Aula 01(Impactos da Covid-19 no Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=8ZGQQXa7-BA

    Aula 02 (Papel das Penas Alternativas)

    https://www.youtube.com/watch?v=PC7rOyEXx6M

    Aula 03 (Remição de pena pela leitura)

    https://www.youtube.com/watch?v=AnKJttc1uhA

    Aula 04 (LGBT e o Sistema Prisional)

    https://www.youtube.com/watch?v=iAj5e-Qpc4I

    Aula 05 (Realidade Feminina nos presídios)

    https://www.youtube.com/watch?v=12VYtiAjAoU

  • É só pensar na retroatividade da pena, dessa forma conseguir o resultado.

  • RESP: D- DOLO

    PESSOAL RECLAMAVA DA CESPE POIS NÃO CONHECIAM A SELECON

  • ox!!! mas o dolo não fica dentro do fato típico?

  • o texto da lei traz quanto ao "erro sobre o elemento..." e não a "descaracterização", que por sinal são coisas totalmente diferentes. Irei prestar um concurso agora e a selecon é a banca, vendo questões deste tipo da ate medo. muito mal redigida.

  • Seu ato foi descaracterizado quanto ao elemento constitutivo = (erro de tipo) Erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. Se o erro é vencível, excluem -se o dolo e a culpa.

    Invencível admite-se a punição por crime culposo.

    O erro de tipo é a falsa percepção da realidade (não sabe exatamente o que faz ou não tem certeza da realidade), pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.

  • Excluiu o dolo? Exclui a punibilidade.

  •  O erro de tipo exclui o dolo mas pune o crime culposo, se previsto em lei. O erro de tipo é verificado quando o agente, sem saber que está cometendo crime, pratica uma conduta que se amolda a um tipo penal, porém o difícil é entender o enunciando da questão. Erro sobre elemento do tipo é matéria da prova da PPMG?

  • olha o chute... kkkk

  • Em 13/01/22 às 17:42, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 04/11/21 às 20:45, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Quando eu vejo esse tipo de questão eu entendo o motivo da prova ter sido remarcada, oh redação porca!

  • É aquele negócio: não exclui necessariamente o dolo, mas é a única opção válida dentre as outras, embora fato seja um gênero que engloba fato típico.

  • errou a qst?

    não fique frustrado(a), pois tem 2 respostas certas nela.

    abolitio criminis e erro de tipo

    Erro sobre elemento do tipo essencial incide sobre elementar do tipo, quando a falsa percepção de realidade faz com que o agente desconheça a natureza criminosa do fato.

    • (o cara não sabe que aquilo é crime)

    • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Abolitio criminis

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os EFEITOS PENAIS da sentença condenatória

  • Ao ler as questões dessa banca, parece que estou bêbado!!

  • Se o cara foi absorvido significa que ele praticou algo tipificado, logo não pode ser a B)

  • Xeberecanto xamalanapraia

  • Se pensar muito não acerta