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O artigo 3º da lei 4.090/62 traz disciplina sobre o pagamento da gratificação natalina proporcional, dispondo que é devida quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. No entanto, a gratificação natalina integral é devida mesmo que haja justa causa.
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Gabarito CERTO
Dispensa com justa causa. (despedida motivada por justa causa obreira,
dispensa por justa causa).
O empregado
faz jus ao:
1) +1 ano de trabalho:
Saldo dos dias trabalhados
Férias
vencidas, se houver.
Salário-Família
2) -1 ano de trabalho:
Saldo
dos dias trabalhados
Salário-Família
Empregado perderá:
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Aviso prévio
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13.º salário proporcional (gratificação natalina)
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Férias proporcionais
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Movimentação e multa de 40% do FGTS
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Seguro Desemprego
bons estudos
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Discordo do gabarito da questão, pois não é devido apenas o 13º proporcional, já o integral é devido.
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Tbem acho que o 13º integral é devido mesmo havendo justa causa
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Questão errada: SÓ O PROPORCIONAL NÃO É DEVIDO, já o integral sim, porque já compõe o patrimônio do trabalhador, mesmo que dispensado motivadamente (por justa causa).
"Sonhar é acordar para dentro!!" - Mário Quintana
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Gabarito:"Passível de anulação"
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. Já o artigo 60 informa que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Seriam, assim, chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Assim, o 13º salário estaria garantido para sempre.
Todavia, a questão é controvertida, e há quem entenda que é possível alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição por não se tratarem de direitos individuais. Enquanto o artigo 5º está inserido no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Logo, segundo essa corrente, caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º.