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ID
534454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito dos direitos sociais previstos na Constituição da República, julgue o  item  seguinte.


O direito ao gozo de férias deve ser concedido pelo empregador nos doze meses seguintes à sua aquisição, podendo o trabalhador, caso não haja prejuízo para sua saúde, converter em abono a metade do período a que tiver direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • GABARITO ERRADO

     

    -APENAS 1/3 

     

    OBS:LEMBRANDO QUE ATÉ 20 DIAS É PARCELA INDENIZATÓRIA.

  • ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • 1/3.

  • Apenas para fins de estudos, o prazo para se requerer a conversão de 1/3 dos dias de férias em abono pecuniário é de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.