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ID
5344576
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao conceito e à classificação das constituições, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

    Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas. 

    As Constituições dogmáticas são elaboradas por um órgão constituinte que sistematiza em um único documento as regras/dogmas condizentes com a teoria política do momento. São sempre escritas, mas poderão ser materiais ou formais.

    As Constituições históricas resultam da formação histórica, de fatos sócio-políticos e do evoluir das tradições de um povo. Tem base nos costumes, na jurisprudência e embora não tenha normas constitucionais consolidadas num único documento, a Constituição é encontrada em leis esparsas. Assim, a Constituição histórica é sempre não escrita (costumeira, consuetudinária) e somente material (é o caso da Constituição inglesa, por exemplo).

    Quanto à estabilidade (durabilidade) classifica-se em imutável, rígida, flexível ou semirrígida.

  • Gabarito: (C) (Incorreta)

    (A) CORRETO. Carl Schmitt, em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado). Assim, a Constituição representa o resultado da vontade política fundamental do Poder Constituinte originário quanto aos temas ligados à estruturação do Estado.

    (B) CORRETO. Use o macete “O EX COMIA PRA F*DER” para a nossa Constituição

    O rigem ------------------- PR omulgada

    EX tensão ---------------- A nalítica

    CO nteúdo --------------- FO rmal

    M odo Elaboração ----- D ogmática

    I deologia ---------------- E clética

    A lterabilidade --------- R ígida

    (C) INCORRETO. Quanto ao modo de elaboração, ela pode ser dogmática (levando em conta o período vivido no momento de sua elaboração) ou histórica. Rígida, flexível ou semirrígida diz quanto a Alterabilidade de uma Constituição.

    (D) CORRETO. No sentido material, apenas matérias afetas à organização do estado, separação dos poderes, direitos fundamentais, etc., fazem parte de uma constituição; já em sentido formal, normas que não são revestidas de um caráter tão “importante”, apenas por estarem dentro de uma constituição, recebem o “status” de norma constitucional. O maior exemplo que temos é a previsão do artigo 242, § 2º, da CF: “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.”

    (E) CORRETO. Ferdinand Lassalle, em sua obra “A Essência da Constituição”, revelou os fundamentos sociológicos das Constituições: os chamados fatores reais de poder. Segundo ele, a Constituição real (material) seria, tão somente, o reflexo do somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam, os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares etc. A Constituição, para Lassalle, não seria propriamente uma norma jurídica, mas um fato social.

  • "Segundo Nathalia Masson, quanto ao modo de elaboração, a Constituição dogmática - também denominada ortodoxa - traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto. Fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória."

    "Percebe-se que a inserção de valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por outra razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas."

    "Já a Constituição Histórica - sempre não escrita - é a que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideias por vezes contraditórios; não se formam de uma só vez como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade, do vagaroso processo de cristalização dos valores e princípios compartilhados pelo grupo social. Como exemplo contemporâneo de Constituição Histórica, temos a inglesa."

  • A – CERTO

    SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO

    # CONSTITUIÇÃO JURÍDICA =========> HANS KELSEN

    # CONSTITUIÇÃO POLÍTICA =========> CARL SCHMITT

    # CONSTITUIÇÃO SOCIOLÓGICA =====> FERDINAND LASSALE

    # CONSTITUIÇÃO CULTURAL========> MEIRELLES TEIXEIRA

    # CONSTITUIÇÃO ABERTA =========> PETER BERLE

    ______________

    B – CERTO

    QUANTO À FORMA

    # ESCRITA

    # NÃO ESCRITA

    ______________

    C - ERRADO

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    # DOGMÁTICA = ESCRITA, COM EVENTO TEMPORAL

    # HISTÓRICA = NÃO ESCRITA, SEM EVENTO TEMPORAL

    QUANTO À ESTABILIDADE / MUTABILIDADE / ALTERABILIDADE

    # IMUTÁVEL

    # RÍGIDA = ALTERAÇÃO MAIS DIFÍCIL QUE AS LEIS ORIGINÁRIAS (COM SUPREMACIA FORMAL) – CONSEQUENTEMENTE, COM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    # SEMIRRÍGIDA = PARTE RÍGIDA E PARTE FLEXÍVEL

    # FLEXÍVEL = ALTERAÇÃO IGUAL ÀS LEIS ORDINÁRIAS (SEM SUPREMACIA FORMAL) – CONSEQUENTEMENTE, SEM CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE

    ______________

    D – CERTO

    QUANTO AO CONTEÚDO

    # MATERIAL = TEM CARÁTER CONSTITUCIONAL PELO CONTEÚDO

    # FORMAL = TEM CARÁTER CONSTITUCIONAL PELO MODO DE ELABORAÇÃO

    ______________

    E - CERTO

    SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO

    # CONSTITUIÇÃO JURÍDICA =========> HANS KELSEN

    # CONSTITUIÇÃO POLÍTICA =========> CARL SCHMITT

    # CONSTITUIÇÃO SOCIOLÓGICA =====> FERDINAND LASSALE

    # CONSTITUIÇÃO CULTURAL========> MEIRELLES TEIXEIRA

    # CONSTITUIÇÃO ABERTA =========> PETER BERLE

  • Acrescentando aos colegas :

    1) SOCIOLÓGICO

    FERDINAND LASSALE

    Fatores reais de poder.

    "Constituição como folha de papel".

    Lassale divide a Constituição em: escrita (ou jurídica)documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário; real (ou efetiva)conjunto dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Segundo ele, há um conjunto de forças politicamente atuantes voltadas à manutenção das instituições jurídicas, como, por exemplo, a Igreja, a burguesia e os grande banqueiros. Essas instituições é que seriam as reais detentoras dos fatores reais de poder. Esses fatores reais de poder é que prevalecem no caso de conflito com a constituição escrita. Havendo diferença entre o que está escrito e a realidade, sempre prevalecerá a realidade. Dessa forma, o poder de fato sempre prevalecerá sobre o que está escrito na Constituição.

    2) POLÍTICO

    KARL SCHMITT

    Decisões fundamentais de um povo.

    Segundo Schmitt, o fundamento da constituição propriamente dita é a “vontade política” que a antecede. Por isso “concepção política”. Essa vontade política que antecede a elaboração da Constituição é a decisão política fundamental. Decisão política fundamental, segundo Schmitt, é aquela que trata de matérias propriamente constitucionais: direitos fundamentais, a estrutura do estado e organização dos poderes (DEO). 

    3) JURÍDICO

    HANS KELSEN

    Constituição como "dever ser". Ideia de norma hipotética fundamental.

    A Constituição é um conjunto de normas, como qualquer outra lei e, por isso, o fundamento dela é jurídico, não político ou sociológico. Segundo Kelsen, o jurista não precisa se socorrer da , como sustenta Lassalle, nem da , como sustenta Schmitt.

    Créditos, colega do QC.

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  • Ferdinand laSSale: Força SSocial

    • QUANTO À FORMA: escritas; não escritas.

    • QUANTO À SISTEMÁTICA: codificadas; não codificadas.

    • QUANTO À ORIGEM: outorgadas (imposta); cesaristas; pactuadas; democráticas.

    • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: hitóricas; dogmáticas.

    • QUANTO AO CONTEÚDO; formal; material.

    • QUANTO À ESTABILIDADE: imutáveis; fixas; rígidas; super-rígidas; semirrígidas; flexíveis

    • QUANTO À EXTENSÃO: concisas; prolixas.

    • QUANTO A FINALIDADE: garantia; balanço; dirigente.
  • GAB. C

    QUANTO A FORMA DE ELEBORAÇÃO:

    DOGMATICAS

    HISTÓRICAS

  • 100 ANOS FAZENDO QUESTÕES... não le o incorreta... pqp

  • Forma => Escrita (a,b,c,d,E->F)

     moDO de elaboração =====> DOgmática ou histórica.

    Origem =====> Outorgada, promulgado ou cesarista.

    conTEúdo =====> maTErial ou formal.

  • GAB LETRA C que está errada;

    C) Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas como rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    ---> ESTABILIDADE ou FORMA DE ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO:

    - RIGIDA;

    - FLEXÍVEL;

    - SEMIRIGIDA;

  • GAB LETRA C que está errada;

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

    Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história.

     

    OBS: Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas.

     

    Constituição histórica: fruto de uma lenta evolução histórica.

  • constituição é uma simples folha de papel rabiscada para justificar a violação da propriedade.

  • Gabarito: C

    Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmática e Costumeira.

    Quanto à Estabilidade: Rigida, Flexivel e Semi-Rigida.

  • gab. C

    Quanto ao modo de elaboração, a constituição pode ser dogmática e histórica/costumeira.