SóProvas


ID
5344588
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao tema administração pública e servidores públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A proibição prevista no art. 37, XVI, de acumulação remunerada de cargos públicos, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

II. De acordo com o STF, o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro salário ao detentor de mandato eletivo remunerado não viola o regime de subsídios.

III. Poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    I. CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    II. regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual.(STF - TEMA 484)

    III. CF/88. art. 40, § 4º-A Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • I – CERTO

    CF, art. 37. (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ___________________

    II – CERTO

    TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 0484 - 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário. STF, RE 650898, julgado em 01/02/2017.

    CF, art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ___________________

    III – CERTO

    CF, art. 40, § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    GABARITO = E

  • A questão trata de diferentes temas relacionados com os servidores públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    I. A proibição prevista no art. 37, XVI, de acumulação remunerada de cargos públicos, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Correta. A Constituição Federal, em seu artigo 37, XVII, determina expressamente que a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no artigo 37, XVI, da Constituição estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    II. De acordo com o STF, o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro salário ao detentor de mandato eletivo remunerado não viola o regime de subsídios.

    Correta. De acordo com o artigo 39, §4º, da Constituição Federal os detentores de mandatos eletivos serão remunerados em regime de subsídio que deve ser pago em parcela única, sendo vedados acréscimos nessa remuneração como gratificações, prêmios e outras verbas.

    O STF, contudo, já entendeu que o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a detentores de mandatos eletivos não é incompatível com o regime de subsídios previsto na Constituição Federal. Nesse sentido, destacamos abaixo precedente sobre a matéria:
    Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. 3. A “verba de representação" impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido. (RE 650898, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187  DIVULG 23-08-2017  PUBLIC 24-08-2017)

    III. Poderão ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Correta. O §4º-A do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado à Constituição pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Emenda da Reforma da Previdência), determina que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Tendo em vista que todas as afirmativas da questão são corretas a resposta é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 

  • Mas legislar sobre Previdência não é competência privativa da União? Achei que a III estivesse incorreta... Ops, peraí. Acabei de notar que a competência é privativa, e ela pode ser delegada. Agora eu entendi. Obrigado, pessoal. TMJ!