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Gabarito - B
Súmula 477-STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
• Vale ressaltar, no entanto, que são bens da União apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art. 20, II, da CF/88).
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Importante realizar um apontamento, não são apenas as terras devolutas indispensáveis a defesa da fronteira consideradas bens da União.
Nos termos do art.20, II, da CF, são bens da União as terras devolutas:
- Indispensáveis à defesa das fronteiras;
- das fortificações e construções militares;
- das vias federais de comunicação e a preservação ambiental, definidas em lei.
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GABARITO = B
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I – ERRADO
Súmula 619 STJ - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)
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II – CERTO
Súmula 477 STF - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
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III – ERRADO
CONCESSÃO
# BENEFICIÁRIO = PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
# NATUREZA = CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL)
# LICITAÇÃO = NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
# PRAZO = DETERMINADO
# REVOGAÇÃO = COM INDENIZAÇÃO
PERMISSÃO
# BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
# NATUREZA = CONTRATO DE ADESÃO (UNILATERAL)
# LICITAÇÃO = EM QUALQUER MODALIDADE
# PRAZO = PRECÁRIO
# REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
# BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
# NATUREZA = ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL)
# LICITAÇÃO = NÃO TEM
# PRAZO = PRECÁRIO
# REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO
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Terras devolutas são terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias.
A Constituição inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas pertencem aos estados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Abraços e bons estudos
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A questão demanda conhecimento acerca dos bens públicos.
Vejamos cada uma das afirmativas da questão:
I. A ocupação
indevida de bens públicos dominicais, ou seja, aqueles que não se enquadram
como sendo de uso comum do povo ou de uso especial, configura mera detenção, de
natureza precária, suscetível de retenção ou indenização por acessões e
benfeitorias por parte do ocupante, desde que neles tiver instituído moradia
permanente.
Incorreta. De acordo com a Súmula 619 do STJ, “a ocupação
indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização
por acessões e benfeitorias"
II. As concessões de
terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados,
autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se
mantenha inerte ou tolerante em relação aos possuidores.
Correta. A alternativa reproduz o enunciado da Súmula nº 477
do STF que dispõe o seguinte:
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de
fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o
domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos
possuidores.
III. Quanto ao uso
privativo dos bens públicos por particulares, os principais instrumentos
utilizados para a outorga são: a autorização, a permissão e a concessão, sendo
a licitação indispensável nas três modalidades.
Incorreta. De fato, a autorização, a permissão e a concessão
são instrumentos para outorga ou delegação de uso de bens a particulares.
Ocorre que a permissão é precária, formalizada por meio de contrato de adesão
que deve ser, em princípio, precedido de licitação. A concessão de uso de bem
público é contrato administrativo não é precária, dado que realizada por prazo
certo, deve ser precedida de licitação. A autorização de uso de bem público,
porém, é ato administrativo discricionário e precário que não precisa ser
precedido de licitação. Logo, a licitação não é indispensável para autorização
de uso de bem público.
Verificamos que apenas a afirmativa II é correta, de modo
que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do
professor: B.
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DICA: NOS CASOS EM QUE O BEM PÚBLICO FOR OCUPADO IRREGULARMENTE, A PESSOA NÃO TEM DIREITO A SER INDENIZADO PELAS ACESSÕES FEITAS, ASSIM COMO NÃO TEM DIREITO À RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS!