SóProvas


ID
5344606
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:

João é proprietário de um imóvel rural e foi notificado pelo Poder Público acerca da necessidade de instituir servidão administrativa em parte de sua propriedade para a instalação de torres da rede elétrica. As partes chegaram a um consenso e firmaram acordo administrativo formal por meio de escritura pública devidamente averbada na matrícula do imóvel, constando o valor a ser pago a João a título de indenização e a metragem da área a ser instituída à servidão. Ocorre que, no decorrer das obras, João constatou que as torres e as instalações elétricas ocuparam área maior do que a informada na escritura e pleiteia indenização pela área excedente utilizada. Diante do caso hipotético e o do entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    “Ementa: Administrativo. Servidão. Energia elétrica. Área não indenizada. Justo preço. 1. Aferida que a servidão de passagem ocupa área maior do que aquela prevista na escritura pública, deve haver a complementação do valor para que se respeite o princípio do justo preço. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público: REsp 965.303/RS, Rel. Min. José Delgado, DJe 24.4.2008; REsp 954.081/RS, DJe 23.6.2008 e REsp 1.040.864/RS, DJe 28.4.2010, ambos de minha relatoria; e AgRg no REsp 1.070.826/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 21.8.2009. 2. Recurso especial provido”. (Superior Tribunal de Justiça – Segunda Turma/ REsp 1.050.641/RS/ Relator: Ministro Castro Meira/ Julgado em 20 ago. 2013/ Publicado no DJe em 30 ago. 2013).

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N.127: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA:

    '' Nas hipóteses em que ficar demonstrado que a servidão de passagem abrange área superior àquela prevista na escritura pública, impõe-se o dever de indenizar, sob pena de violação do princípio do justo preço.''

    FONTE: VADE MACUM DE JURISPRUDÊNCIA DIZER O DIREITO 2021 (Márcio André Lopes Cavalcante)

  • Servidão administrativa é forma de intervenção do Estado na propriedade privada. A servidão administrativa é direito real de gozo ou fruição de parte de bem imóvel pelo poder público ou concessionária de interesse público para atender ao interesse público.

    A servidão administrativa não transfere a propriedade do bem que segue sendo do particular, mas ela retira o caráter exclusivo da propriedade do bem, já que parte do bem deve ser cedida para uso pelo poder público.

    São exemplos de servidões administrativas as servidões para instalações de luz elétrica ou antenas de celulares, em que parte de bens imóveis privados são utilizados para a colocação dessas instalações, antenas e fios.

    A servidão gera ao proprietário o direito à indenização pela perda de valor do bem e pelos danos sofridos. A servidão e o valor da indenização podem ser instituídos por acordo entre o proprietário e o ente público ou por decisão judicial.

    Na situação hipotética relatada na questão, ocorreu acordo entre as partes. No entanto, a área ocupada foi maior do que a inicialmente acordada. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o proprietário terá direito à uma complementação da indenização, como bem demonstra precedente abaixo destacado:
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO. ACORDO. ÁREA AFETADA EXCEDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA. VEDAÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, restando efetivamente afetada pela intervenção administrativa na propriedade área maior que a entabulada no negócio jurídico, é devida indenização complementar. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp: 1359575 RS 2012/0257694-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 09/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2018).

    Sendo assim, a alternativa correta é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 


  • Servidão é registrada na matrícula do imóvel (167, I, item 6, da 6015/73).