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GABARITO: C
“Ementa: Administrativo. Servidão. Energia elétrica. Área não indenizada. Justo preço. 1. Aferida que a servidão de passagem ocupa área maior do que aquela prevista na escritura pública, deve haver a complementação do valor para que se respeite o princípio do justo preço. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público: REsp 965.303/RS, Rel. Min. José Delgado, DJe 24.4.2008; REsp 954.081/RS, DJe 23.6.2008 e REsp 1.040.864/RS, DJe 28.4.2010, ambos de minha relatoria; e AgRg no REsp 1.070.826/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 21.8.2009. 2. Recurso especial provido”. (Superior Tribunal de Justiça – Segunda Turma/ REsp 1.050.641/RS/ Relator: Ministro Castro Meira/ Julgado em 20 ago. 2013/ Publicado no DJe em 30 ago. 2013).
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
EDIÇÃO N.127: INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA:
'' Nas hipóteses em que ficar demonstrado que a servidão de passagem abrange área superior àquela prevista na escritura pública, impõe-se o dever de indenizar, sob pena de violação do princípio do justo preço.''
FONTE: VADE MACUM DE JURISPRUDÊNCIA DIZER O DIREITO 2021 (Márcio André Lopes Cavalcante)
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Servidão administrativa é forma de intervenção do Estado na
propriedade privada. A servidão administrativa é direito real de gozo ou
fruição de parte de bem imóvel pelo poder público ou concessionária de
interesse público para atender ao interesse público.
A servidão administrativa não transfere a propriedade do bem
que segue sendo do particular, mas ela retira o caráter exclusivo da propriedade
do bem, já que parte do bem deve ser cedida para uso pelo poder público.
São exemplos de servidões administrativas as servidões para
instalações de luz elétrica ou antenas de celulares, em que parte de bens imóveis
privados são utilizados para a colocação dessas instalações, antenas e fios.
A servidão gera ao proprietário o direito à indenização pela
perda de valor do bem e pelos danos sofridos. A servidão e o valor da indenização
podem ser instituídos por acordo entre o proprietário e o ente público ou por
decisão judicial.
Na situação hipotética relatada na questão, ocorreu acordo
entre as partes. No entanto, a área ocupada foi maior do que a inicialmente
acordada. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o
proprietário terá direito à uma complementação da indenização, como bem
demonstra precedente abaixo destacado:
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO. ACORDO. ÁREA
AFETADA EXCEDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA. VEDAÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, restando efetivamente afetada pela intervenção
administrativa na propriedade área maior que a entabulada no negócio jurídico,
é devida indenização complementar. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ
- REsp: 1359575 RS 2012/0257694-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de
Julgamento: 09/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2018).
Sendo assim, a alternativa correta é a alternativa C.
Gabarito do professor:
C.
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Servidão é registrada na matrícula do imóvel (167, I, item 6, da 6015/73).