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Art. 1.819 – Código Civil: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
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PRIMEIRO J-A-C-A
DEPOIS V-A-C-A
A - ERRADO - O CURADOR PODE SER QUALQUER UM
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
B - ERRADO - OS CREDORES PODEM EXIGIR O PAGAMENTO.
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
C - CERTO
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
D - ERRADO - DEPOIS DE UM ANO, HÁ HERANÇA VACANTE
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
E - ERRADO
ORDEM CRONOLÓGICA
HERANÇA JACENTE = ARRECADAÇÃO E CURADORIA
HERANÇA VACANTE = EDITAL + 1 ANO DA PUBLICAÇÃO
DOMÍNIO DO MUNICÍPIO, DF OU UNIÃO = 5 ANOS DA ABERTURA DA SUCESSÃO
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
b) ERRADO: Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
c) CERTO: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
d) ERRADO: Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
e) ERRADO: Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
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Exige-se conhecimento de direito das sucessões para responder a
questão.
A situação narrada é de Calpúrnia que falece sem deixar qualquer
herdeiro, sem testamento, mas com um patrimônio milionário.
Pois bem, o art. 1.819 soluciona a questão:
“Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro
legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados,
ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao
sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”.
Logo se vê, então, que a afirmativa correta é a “C”.
Vejamos as demais:
A) A assertiva
está incorreta, pois, como visto acima (art. 1.819), não há determinação de que
o MP seja o curador dos bens da herança.
B)
Incorreta, pois, conforme prevê o art. 1.821, “é assegurado aos credores o
direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças
da herança”.
D)
Incorreta. Conforme art. 1.820:
“Art.
1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão
expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua
primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação,
será a herança declarada vacante”.
Ou seja, após praticados os atos previstos no art. 1.819, a herança
é declarada vacante.
E) Incorreta, uma vez que, conforme art. 1.822, apenas após cinco
anos da abertura da sucessão sem habilitação de herdeiros, é que os bens
arrecadados na forma do art. 1.819 passarão ao domínio do Município ou DF.
“Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará
os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da
abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou
do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,
incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância,
os colaterais ficarão excluídos da sucessão”.
Gabarito do professor: alternativa “C”.