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ID
5344612
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotérico:


Calpúrnia possuía um patrimônio de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), composto apenas de imóveis. Ao falecer, foi verificado que Calpúrnia não possuía a ela vinculado nenhum herdeiro, descendente, ascendente ou colateral, cônjuge e nem mesmo testamento, por fim, ninguém para receber seu patrimônio em razão da sucessão. Considerando as premissas apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.819 – Código Civil: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

  • PRIMEIRO J-A-C-A

    DEPOIS V-A-C-A

    A - ERRADO - O CURADOR PODE SER QUALQUER UM

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    B - ERRADO - OS CREDORES PODEM EXIGIR O PAGAMENTO.

    Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    C - CERTO

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    D - ERRADO - DEPOIS DE UM ANO, HÁ HERANÇA VACANTE

    Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    E - ERRADO

    ORDEM CRONOLÓGICA

    HERANÇA JACENTE = ARRECADAÇÃO E CURADORIA

    HERANÇA VACANTE = EDITAL + 1 ANO DA PUBLICAÇÃO

    DOMÍNIO DO MUNICÍPIO, DF OU UNIÃO = 5 ANOS DA ABERTURA DA SUCESSÃO

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    b) ERRADO: Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

    c) CERTO: Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    d) ERRADO: Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    e) ERRADO: Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Exige-se conhecimento de direito das sucessões para responder a questão.

     

     

    A situação narrada é de Calpúrnia que falece sem deixar qualquer herdeiro, sem testamento, mas com um patrimônio milionário.

     

     

    Pois bem, o art. 1.819 soluciona a questão:

     

     

    “Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”.

     

     

    Logo se vê, então, que a afirmativa correta é a “C”.

     

     

    Vejamos as demais:

     

     

    A) A assertiva está incorreta, pois, como visto acima (art. 1.819), não há determinação de que o MP seja o curador dos bens da herança.

     

     

    B) Incorreta, pois, conforme prevê o art. 1.821, “é assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança”.

     

     

    D) Incorreta. Conforme art. 1.820:

     

     

    “Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante”.

     

     

    Ou seja, após praticados os atos previstos no art. 1.819, a herança é declarada vacante.

     

     

    E) Incorreta, uma vez que, conforme art. 1.822, apenas após cinco anos da abertura da sucessão sem habilitação de herdeiros, é que os bens arrecadados na forma do art. 1.819 passarão ao domínio do Município ou DF.

     

     

    “Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

     

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.