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ID
5344615
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil e considerando os assuntos relativos a Negócio Jurídico, Termo e Condição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    ___

    (A) Não será possível a realização de atos de conservação a serem praticados pelo detentor do direito eventual quando encontrar-se diante de condição suspensiva ou resolutiva, sendo tais atos permitidos apenas ao devedor da obrigação reipersecutória.

    ERRADO.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    ___

    (B) Os negócios jurídicos realizados entre vivos e que não possuam prazo estipulado não poderão ser executados desde logo, visto que tal omissão corresponde a fator de nulidade do negócio entabulado.

    ERRADO.

    Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

    ___

    (C) A subordinação da eficácia do negócio jurídico à ocorrência de acontecimento futuro e incerto possui efeitos diretos na suspensão do exercício do direito e, consequentemente, suspende a exigibilidade da obrigação.

    CORRETO. Subordinado o negócio jurídico a acontecimento futuro e incerto, estar-se-á diante de uma condição suspensiva. Nesse caso, suspende-se o direito e o exercício até que esta se implemente.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    ___

    (D) Para a legislação em questão, a expressão “termo”, jurídica e tecnicamente, representa o acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia do negócio jurídico.

    ERRADO. "Termo" é evento futuro e cerTO. Condição é evento futuro e incerto (subdivide-se em condição suspensiva e condição resolutiva).

    ___

    (E) Têm o condão de suspender a aquisição e o exercício do direito: a condição, o termo e o encargo.

    ERRADO. O termo e o encargo não suspendem a aquisição nem o direito. A condição suspensiva, por sua vez, sim.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    ___

    Todos os artigos são do Código Civil.

  • Elementos acidentais do negócio jurídico:

    Condição: Evento futuro e INCERTO. Deriva exclusivamente da vontade das partes, subordina o NJ a evento futuro e incerto. Não podem ser ilícitas ou contraditórias. Se dividem em:

    a) Suspensiva: suspende a aquisição - são aquelas que enquanto não se verifica a condição, o NJ não gera efeitos. Não pode ser impossível. Ex.: venda a contendo do comprador.

    b) Resolutiva: enquanto não se verificar a condição, ela não traz qualquer consequência, cabendo inclusive o exercício do direito sob condição. Ex.: retrovenda (direito do vendedor de resgatar coisa vendida).

    A subordinação da eficácia do negócio jurídico à ocorrência de acontecimento futuro e incerto possui efeitos diretos na suspensão do exercício do direito e, consequentemente, suspende a exigibilidade da obrigação.

    Subordinado o negócio jurídico a acontecimento futuro e incerto, estar-se-á diante de uma condição suspensiva. Nesse caso, suspende-se o direito e o exercício até que esta se implemente.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Termo: Evento futuro e CERTO. Será não escrita a condição de não fazer coisa impossível. Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.

    Termo inicial (dia a quo): a partir desse termo, o NJ passa a produzir efeitos. Enquanto não se implementa não se inicia o exercício do direito decorrente do contrato, mas o direito já foi incorporado ao patrimônio jurídico do contratante.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Termo final (dia ad quem): tem eficácia resolutiva, pondo fim às consequências derivadas do NJ.

    Encargo/ modo: Cláusula acessória à liberalidade. NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito – gera direito adquirido. Em regra, não suspende aquisição, nem exercício do direito, salvo quando imposto como condição suspensiva.

    O termo e o encargo não suspendem a aquisição nem o direito. A condição suspensiva, por sua vez, sim.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • A questão é sobre negócio jurídico.

    A) Além dos elementos essenciais, o negócio jurídico pode conter outros elementos acidentais, assim denominados pelo fato de serem ajustados facultativamente pela vontade das partes, que irão interferir no âmbito da eficácia. Acontece que, uma vez estipulados, passam a pertencer ao negócio jurídico de maneira indissociável. São eles: a condição, o termo e o encargo.

    Condição é o vento futuro e incerto (art. 121 do CC). Ela pode ser suspensiva e resolutiva. Na suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Exemplo: se você passar no concurso, esse carro será seu. Na condição resolutiva, o negócio jurídico produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto, extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença.

    Diz o legislador, no art. 130 do CC, que “ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo". Incorreta;


    B) Segundo o legislador, no art. 134 do CC, “os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo". Por este dispositivo, chegamos à conclusão de que o negócio jurídico é, em regra, instantâneo. Acontece que alguns atos dependem de certo tempo, seja porque deverão ser praticados em lugar diverso, seja por conta da sua própria natureza. Exemplo: na compra de uma safra, o prazo necessário será a época da colheita (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 395). Incorreta;



    C) A assertiva está em harmonia com o art. 125 do CC. Vejamos: “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa". Correta;



    D) Termo é o evento futuro e certo. Exemplo: quando completar 18 anos, ganhará um carro. Incorreta;


     
    E) A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito, subordinando a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto (art. 125 do CC).

    O termo inicial que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, subordinando a eficácia do negócio jurídico ao evento futuro e certo (art. 131 do CC).

    Encargo ou modo é o elemento acidental que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. Ele não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (art. 136 do CC). Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA C


  • (C) A subordinação da eficácia do negócio jurídico à ocorrência de acontecimento futuro e incerto possui efeitos diretos na suspensão do exercício do direito e, consequentemente, suspende a exigibilidade da obrigação.

    Exemplo de condição suspensiva: "Se tu passares no concurso, te dou um carro".

    Subordinado o negócio jurídico a acontecimento futuro e incerto (passar no concurso), estar-se-á diante de uma condição suspensiva (só ganha o carro se passar no concurso). Nesse caso, suspende-se o direito e o exercício até que esta se implemente (enquanto não passar, não ganha o carro).