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ID
5344627
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético:


Marina é proprietária de um prédio aqui denominado X, e Euler é proprietário de outro prédio denominado aqui como Y, sendo que suas propriedades se encontram em margem de rio não navegável. No ano de 2020, diante de forte tempestade, ocorreu desprendimento de porção considerável do imóvel de Euler, tendo sua porção se juntado natural e subitamente ao imóvel de Marina. Considerando tais colocações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Avulsão: Porção de terra que depreende-se de forma mais violenta.

    Aluvião: Porção de terra que lenta e gradativamente vai se juntando a propriedade de outra pessoa.

  • ACESSÃO

    DE IMÓVEL A IMÓVEL / NATURAL / FÍSICA (CC, art. 1248, I a IV) = originária

    # ILHA

    # ALUVIÃO = ACRÉSCRIMO POR FORÇA IMPERCEPTÍVEL + SEM INDENIZAÇÃO

    # AVULSÃO = ACRÉSCIMO POR FORÇA VIOLENTA + COM INDENIZAÇÃO OU SEM INDENIZAÇÃO (RECLAMAÇÃO OU REMOÇÃO)

    # ÁLVEO ABANDONADO = NOVO CURSO DO RIO

    DE MÓVEL A IMÓVEL / ARTIFICIAL / INDUSTRIAL (CC, art. 1248, V) = originária

    # CONSTRUÇÃO

    # PLANTAÇÃO

    DE MÓVEL A MÓVEL (CC, art. 1272, caput) = derivada

    # CONFUSÃO (LÍQUIDO)

    # COMISTÃO (SÓLIDO)

    # ADJUNÇÃO (QUALQUER COISA)

    _____________

    ALUVIÃO

    # FORÇA = SUCESSIVA E IMPERCEPTÍVEL

    # INDENIZAÇÃO = NÃO TEM

    AVULSÃO

    # FORÇA = NATURAL E VIOLENTO

    # INDENIZAÇÃO = TEM (SEM PRAZO DE RECLAMAÇÃO) ou NÃO TEM (COM PRAZO 1 ANO SEM RECLAMAÇÃO ou ACEITA REMOÇÃO)

    ==> COM INDENIZAÇÃO + SEM PRAZO DE RECLAMAÇÃO

    ==> SEM INDENIZAÇÃO + COM PRAZO DE 1 ANO SEM RECLAMAÇÃO

    ==> SEM INDENIZAÇÃO + COM REMOÇÃO DO ACRÉSCIMO

    ____________

    A - CERTO

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    B - CERTO

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    C -CERTO

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    D - CERTO

    Art. 1.251, parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    E - ERRADO

    Subseção II - Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

  • GABARITO: E

    ACESSÃO POR FORMAÇÀO DE ALUVIÃO: É o acréscimo lento formado nas margens dos rios, que importa em aquisição para o proprietário do imóvel, segundo o princípio do “o acessório segue o principal”, trata-se no caso de aluvião decorrente de fato natural.

    ACESSÃO POR FORÇA AVULSÃO: É desmembramento súbito por força da corrente de água, que desfigura o imóvel tornando-o total ou parcialmente impróprio para o uso. Neste caso o dono poderá reclamar indenização, no prazo decadencial de um ano, não havendo a possibilidade de remoção (art. 1.251, CC).

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/aquisicao-da-propriedade-pela-acessao/

  • Código Civil

    Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

  • Essa "D" tá nitidamente errada e a banca fez confusão. O "recusando-se ao pagamento" se refere à quem deve pagar e não ao indenizado, ou seja, Euler não tem direito à recusar a indenização e retomar a área. Ele vai ter direito a retomar a área se Marina se recusar a pagar a indenização.

  • AVulsão: Violentamente

    ALuvião: Lentamente

  • Levanta a mao quem se jogou na primeira sem ter lido o comando inteiro da questão o/

    procurava a INCORRETA

    Mesmo sem saber os institutos o comando da questão deixou claro que um único evento promoveu o deslocamento de porção de terra de um terreno para outro. Ou seja, dá pra acertar apenas lendo todo comando da questão.

    Seria diferente, por óbvio, se a alternativa E dissesse, (...) "caso o acréscimo ocorresse por uma formação sucessiva e imperceptível estaríamos diante de aluvião (...)"

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobre direitos reais.

    Estamos diante do que se denomina de avulsão, forma originária de aquisição de bem imóvel. “É o desprendimento, por força natural, violenta e abrupta, de uma porção considerável e reconhecível de um prédio, que se vai juntar ao terreno de outro proprietário, ocorrendo a consolidação de duas coisas em uma" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 411).

    O titular do prédio acrescido tem duas opões: concordar que se remova a parte acrescida ou indenizar o dono da propriedade do qual se destacou a porção de terra, tratando-se, pois, de um direito potestativo. Caso o proprietário desfalcado permaneça inerte em exercitar o direito de exigir a sua parte desfalcada, no prazo decadencial de um ano, contado da data do fenômeno, o proprietário do prédio beneficiado consolidará a titularidade sobre o que se acresceu.  

    À propósito, vejamos o art. 1.251 do CC:

    “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida".

    A assertiva está certa. Correta;


    B) Em harmonia com o caput do art. 1.251. Correta;


    C)  Vide fundamentos anteriores. Correta;


    D) Vide fundamentos anteriores. Correta;


    E) Não estamos diante da aluvião, mas da avulsão.

    Temos a aluvião própria, que decorre do acréscimo lento, sucessivo e imperceptível de terras que o rio deixa naturalmente nos terrenos ribeirinhos. A propriedade será do dono dos terrenos marginais, exceto se der em rios navegáveis, hipótese em que o acréscimo pertencerá ao Poder Público.

    E temos a aluvião imprópria, em que o acréscimo não se verifica pelo acréscimo das águas, mas decorre da retirada paulatina das águas (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 411).

    Ela tem previsão no art. 1.250 do CC:

    “Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem". Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA E

  • aVulsão: Violentamente = Com indenização, prazo de um ano

    aLuvião: Lentamente = sem indenização

  • E, a mais errada.

    A, correta.

    B, ultrapassado o prazo de um ano sem que tenha havido reclamação a respeito, Marina adquirirá a propriedade sem a necessidade de indenização a Euler. (não existe voluntariedade, é ato-fato jurídico)

    C, o dever de indenizar vigora após o "1 ano" quando alguém reclamar (ex. se Euler reclamar).

    Reclamar dentro de 1 ano = direito de sequela. Reclamar=notificação extrajudicial ou via judicial.

    A alternativa devia ser escrita assim, para ser considerada correta: Dentro do prazo de um ano, Marina adquirirá a propriedade acrescida, caso Euler não reclame.

    D, não existe prazo para oferecer a indenização, pode ser no curso do processo judicial, quem recusa a indenização é o aquele que acresceu (recusa pagar) e não precisa recusar dentro de "1 ano", o fato jurídico relevante é alguém reclamar.

    A alternativa devia ser escrita assim, para ser considerada correta: Visando à proteção da propriedade privada, a legislação civil permite que, nesse caso, Marina recuse a indenização, caso em que deverá aquiescer que seja removida a parte acrescida. (não existe voluntariedade, é ato-fato jurídico, ou paga ou será removido sem que concorde)

    Assim, a adquisição mediante indenização pode acontecer após "1 ano", ou seja, não existe prazo para indenizar ou recusar pagar a indenização, mas apenas para adquirir.

    Acho que era pra marcar a CORRETA (todas têm erro, exceto a A), mas o estagiário errou.

  • . Aquisição por acessão

    - modo de aquisição originário da propriedade

    - uma força externa que aumenta a coisa do proprietário

    - podem ser naturais (formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado) ou artificiais (construção e plantações)

    - formação de ilhas

    • - ocorre-se quando em um rio forma-se uma ilha, naturalmente (1249)
    • - somente será acessão ao proprietário se a ilha surgir em rio que não é de domínio público

    - aluvião

    • - acréscimo paulatino de terras do rio na propriedade ribeirinha (assoreamento)
    • - esse aumento tem de ser lento, sucessivo, paulatino e imperceptível (1250)
    • - o acréscimo pertence aos proprietários, no limite das testadas (art. 1.250, parágrafo único, do CC). Ou seja, se a aluvião ocorre nos limites da minha propriedade e da sua, é tracejada uma linha imaginária, estendendo a propriedade em direção ao rio. Cada um de nós adquirirá a propriedade proporcionalmente à testada

    - avulsão

    • - por força violenta da natureza, uma porão de terras desloca-se de uma propriedade para outra, sem intervenção humana (1251)
    • - se em 1 ano o proprietário que perdeu terras não contatar aquele que teve terras acrescidas, perde o direito de propriedade sobre a área (prazo decadencial). Do contrário, o proprietário que perdeu terras é indenizado e o que ganhou as terras adquire sua propriedade. Se não quiser indenizar, aquele que perder as terras tem direito a reclamá-las de volta (art. 1.251, parágrafo único, do CC)

    - álveo abandonado

    • - ocorre quando um rio ou lago que dividia duas propriedades para de correr, seca ou é desviado (1252)
    • - não importa se o rio era público ou privado, traça-se uma linha imaginária ao meio do leito do rio e divide-se a propriedade entre os ribeirinhos. Ao contrário da formação de ilhas, é irrelevante o fato de o curso ser público ou privado