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Gabarito "E"
Avulsão: Porção de terra que depreende-se de forma mais violenta.
Aluvião: Porção de terra que lenta e gradativamente vai se juntando a propriedade de outra pessoa.
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ACESSÃO
DE IMÓVEL A IMÓVEL / NATURAL / FÍSICA (CC, art. 1248, I a IV) = originária
# ILHA
# ALUVIÃO = ACRÉSCRIMO POR FORÇA IMPERCEPTÍVEL + SEM INDENIZAÇÃO
# AVULSÃO = ACRÉSCIMO POR FORÇA VIOLENTA + COM INDENIZAÇÃO OU SEM INDENIZAÇÃO (RECLAMAÇÃO OU REMOÇÃO)
# ÁLVEO ABANDONADO = NOVO CURSO DO RIO
DE MÓVEL A IMÓVEL / ARTIFICIAL / INDUSTRIAL (CC, art. 1248, V) = originária
# CONSTRUÇÃO
# PLANTAÇÃO
DE MÓVEL A MÓVEL (CC, art. 1272, caput) = derivada
# CONFUSÃO (LÍQUIDO)
# COMISTÃO (SÓLIDO)
# ADJUNÇÃO (QUALQUER COISA)
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ALUVIÃO
# FORÇA = SUCESSIVA E IMPERCEPTÍVEL
# INDENIZAÇÃO = NÃO TEM
AVULSÃO
# FORÇA = NATURAL E VIOLENTO
# INDENIZAÇÃO = TEM (SEM PRAZO DE RECLAMAÇÃO) ou NÃO TEM (COM PRAZO 1 ANO SEM RECLAMAÇÃO ou ACEITA REMOÇÃO)
==> COM INDENIZAÇÃO + SEM PRAZO DE RECLAMAÇÃO
==> SEM INDENIZAÇÃO + COM PRAZO DE 1 ANO SEM RECLAMAÇÃO
==> SEM INDENIZAÇÃO + COM REMOÇÃO DO ACRÉSCIMO
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A - CERTO
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
B - CERTO
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
C -CERTO
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
D - CERTO
Art. 1.251, parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
E - ERRADO
Subseção II - Da Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
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GABARITO: E
ACESSÃO POR FORMAÇÀO DE ALUVIÃO: É o acréscimo lento formado nas margens dos rios, que importa em aquisição para o proprietário do imóvel, segundo o princípio do “o acessório segue o principal”, trata-se no caso de aluvião decorrente de fato natural.
ACESSÃO POR FORÇA AVULSÃO: É desmembramento súbito por força da corrente de água, que desfigura o imóvel tornando-o total ou parcialmente impróprio para o uso. Neste caso o dono poderá reclamar indenização, no prazo decadencial de um ano, não havendo a possibilidade de remoção (art. 1.251, CC).
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/aquisicao-da-propriedade-pela-acessao/
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Código Civil
Da Avulsão
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
Da Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
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Essa "D" tá nitidamente errada e a banca fez confusão. O "recusando-se ao pagamento" se refere à quem deve pagar e não ao indenizado, ou seja, Euler não tem direito à recusar a indenização e retomar a área. Ele vai ter direito a retomar a área se Marina se recusar a pagar a indenização.
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AVulsão: Violentamente
ALuvião: Lentamente
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Levanta a mao quem se jogou na primeira sem ter lido o comando inteiro da questão o/
procurava a INCORRETA
Mesmo sem saber os institutos o comando da questão deixou claro que um único evento promoveu o deslocamento de porção de terra de um terreno para outro. Ou seja, dá pra acertar apenas lendo todo comando da questão.
Seria diferente, por óbvio, se a alternativa E dissesse, (...) "caso o acréscimo ocorresse por uma formação sucessiva e imperceptível estaríamos diante de aluvião (...)"
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) A questão é sobre direitos reais.
Estamos diante do que se denomina de avulsão, forma originária de aquisição de bem imóvel. “É o desprendimento, por força natural, violenta e abrupta, de uma porção considerável e reconhecível de um prédio, que se vai juntar ao terreno de outro proprietário, ocorrendo a consolidação de duas coisas em uma" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 411).
O titular do prédio acrescido tem duas opões: concordar que se remova a parte acrescida ou indenizar o dono da propriedade do qual se destacou a porção de terra, tratando-se, pois, de um direito potestativo. Caso o proprietário desfalcado permaneça inerte em exercitar o direito de exigir a sua parte desfalcada, no prazo decadencial de um ano, contado da data do fenômeno, o proprietário do prédio beneficiado consolidará a titularidade sobre o que se acresceu.
À propósito, vejamos o art. 1.251 do CC:
“Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida".
A assertiva está certa. Correta;
B) Em harmonia com o caput do art. 1.251. Correta;
C) Vide fundamentos anteriores. Correta;
D) Vide fundamentos anteriores. Correta;
E) Não estamos diante da aluvião, mas da avulsão.
Temos a aluvião própria, que decorre do acréscimo lento, sucessivo e imperceptível de terras que o rio deixa naturalmente nos terrenos ribeirinhos. A propriedade será do dono dos terrenos marginais, exceto se der em rios navegáveis, hipótese em que o acréscimo pertencerá ao Poder Público.
E temos a aluvião imprópria, em que o acréscimo não se verifica pelo acréscimo das águas, mas decorre da retirada paulatina das águas (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 411).
Ela tem previsão no art. 1.250 do CC:
“Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem". Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA E
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aVulsão: Violentamente = Com indenização, prazo de um ano
aLuvião: Lentamente = sem indenização
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E, a mais errada.
A, correta.
B, ultrapassado o prazo de um ano sem que tenha havido reclamação a respeito, Marina adquirirá a propriedade sem a necessidade de indenização a Euler. (não existe voluntariedade, é ato-fato jurídico)
C, o dever de indenizar vigora após o "1 ano" quando alguém reclamar (ex. se Euler reclamar).
Reclamar dentro de 1 ano = direito de sequela. Reclamar=notificação extrajudicial ou via judicial.
A alternativa devia ser escrita assim, para ser considerada correta: Dentro do prazo de um ano, Marina adquirirá a propriedade acrescida, caso Euler não reclame.
D, não existe prazo para oferecer a indenização, pode ser no curso do processo judicial, quem recusa a indenização é o aquele que acresceu (recusa pagar) e não precisa recusar dentro de "1 ano", o fato jurídico relevante é alguém reclamar.
A alternativa devia ser escrita assim, para ser considerada correta: Visando à proteção da propriedade privada, a legislação civil permite que, nesse caso, Marina recuse a indenização, caso em que deverá aquiescer que seja removida a parte acrescida. (não existe voluntariedade, é ato-fato jurídico, ou paga ou será removido sem que concorde)
Assim, a adquisição mediante indenização pode acontecer após "1 ano", ou seja, não existe prazo para indenizar ou recusar pagar a indenização, mas apenas para adquirir.
Acho que era pra marcar a CORRETA (todas têm erro, exceto a A), mas o estagiário errou.
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. Aquisição por acessão
- modo de aquisição originário da propriedade
- uma força externa que aumenta a coisa do proprietário
- podem ser naturais (formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado) ou artificiais (construção e plantações)
- formação de ilhas
- - ocorre-se quando em um rio forma-se uma ilha, naturalmente (1249)
- - somente será acessão ao proprietário se a ilha surgir em rio que não é de domínio público
- aluvião
- - acréscimo paulatino de terras do rio na propriedade ribeirinha (assoreamento)
- - esse aumento tem de ser lento, sucessivo, paulatino e imperceptível (1250)
- - o acréscimo pertence aos proprietários, no limite das testadas (art. 1.250, parágrafo único, do CC). Ou seja, se a aluvião ocorre nos limites da minha propriedade e da sua, é tracejada uma linha imaginária, estendendo a propriedade em direção ao rio. Cada um de nós adquirirá a propriedade proporcionalmente à testada
- avulsão
- - por força violenta da natureza, uma porão de terras desloca-se de uma propriedade para outra, sem intervenção humana (1251)
- - se em 1 ano o proprietário que perdeu terras não contatar aquele que teve terras acrescidas, perde o direito de propriedade sobre a área (prazo decadencial). Do contrário, o proprietário que perdeu terras é indenizado e o que ganhou as terras adquire sua propriedade. Se não quiser indenizar, aquele que perder as terras tem direito a reclamá-las de volta (art. 1.251, parágrafo único, do CC)
- álveo abandonado
- - ocorre quando um rio ou lago que dividia duas propriedades para de correr, seca ou é desviado (1252)
- - não importa se o rio era público ou privado, traça-se uma linha imaginária ao meio do leito do rio e divide-se a propriedade entre os ribeirinhos. Ao contrário da formação de ilhas, é irrelevante o fato de o curso ser público ou privado