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ID
5344630
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às aptidões e à atuação do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TEM PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MP

    CPC, art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

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    B - ERRADO - O MP PODE REFERENDAR TRANSAÇÃO COM FORÇA DE T.E.E.

    CPC, art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

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    C - ERRADO

    CPC, art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    CPC, art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

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    D - ERRADO

    CPC, art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    CPC, art. 65, parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

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    E - CERTO

    SOBRE O PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Súmula 329 STJ - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (SÚMULA 329, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)

    Lei 7.347/85, art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.  

    Lei 7.347/85, art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    SOBRE O REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES

    Súmula 643 STF - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

    b) ERRADO: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    c) ERRADO: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    d) ERRADO: Art. 65, parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    e) CERTO: Súmula 329/STJ - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • RESPOSTA E 

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    ERRADO. A) Em sede de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, com exceção dos casos que envolvam discussões relativas a direito de menores e incapazes, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶á̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶t̶e̶n̶d̶o̶-̶s̶e̶ ̶e̶m̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶c̶e̶r̶n̶e̶ ̶d̶e̶s̶s̶a̶ ̶d̶i̶s̶c̶u̶s̶s̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶a̶l̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶i̶ ̶v̶i̶é̶s̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶,̶ ̶o̶u̶ ̶s̶e̶j̶a̶,̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶o̶ ̶a̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶t̶r̶a̶i̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶i̶p̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶e̶r̶i̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Incidente de arguição de inconstitucionalidade tem participação obrigatória do MP. Art. 948, CPC.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

     

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    ERRADO. B) O Código de Processo Civil Brasileiro considera a permissão legal de elaboração de instrumento transacional referendado, conferindo a tal documento força executiva, podendo tal termo ser realizado pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal, ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶i̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶.̶ ̶ERRADO.

     

    O MP pode referendar.

     

    Art. 784, IV, CPC.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

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