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ID
5344636
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético:


Caio foi condenado pelo juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre-RS ao pagamento de pensão indenizatória, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a Adriano, menor incapaz, tendo a decisão condenatória transitado em julgado. Intimado para o cumprimento da obrigação disposta no título judicial, o devedor não a cumpriu, o que gerou a necessidade de o credor iniciar os atos executivos para buscar o adimplemento da obrigação contida na sentença. Diante do caso em tela, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA AOS RECURSOS

    PROVA 01 – QUESTÃO Nº 21

    PROVA 02 – QUESTÃO Nº 20

    PROVA 03 – QUESTÃO Nº 22

    PROVA 04 – QUESTÃO Nº 19

    RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que, no que tange à alternativa “C”, a Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça assim estabelece: “Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.”. Ainda que a doutrina cite que sua interpretação deva ser feita de acordo com o art. 533 do Código de Processo Civil, é inegável que, em sua redação literal, não há especificação quanto a isso, sendo possível a dupla interpretação. Portanto recurso deferido.

    ___________

    A - CERTO

    ALIMENTOS LEGÍTIMOS = CABE PRISÃO

    # DIREITO DE FAMÍLIA = obrigação legal (CC, art. 1694)

    ALIMENTOS VOLUNTÁRIOS = NÃO CABE PRISÃO

    # DIREITO DAS OBRIGAÇÕES = obrigação contratual

    # DIREITO DAS SUCESSÕES = testamento com legado de alimentos (CC, art. 1920)

    ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS ou RESSARCITÓRIOS = NÃO CABE PRISÃO

    # DIREITO DAS OBRIGAÇÕES = obrigação extracontratual por ato ilícito (CC, art. 948, II; CC, art. 950, CC, art. 951)

    _____________________

    B - CERTO

    INTIMAÇÃO PARA RECORRER DA SENTENÇA

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão

    INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A SENTENÇA

    Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    _____________________

    C - CERTO OU ERRADO

    CPC, art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    CPC, art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

    Súmula 313 STJ - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

    _____________________

    D - ERRADO

    CPC, art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)

    _____________________

    E - CERTO

    CPC, art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • Sobre a "B":

    B) Transitada em julgado a decisão judicial condenatória, mesmo que devidamente intimado o devedor da decisão prolatada, uma nova intimação será ainda obrigatória para que possa este realizar o cumprimento da obrigação, sendo que, caso não o faça, assim poder-se-á prosseguir com o adimplemento involuntário.

    - S.m.j., também incorreta, pois, uma vez intimado da decisão prolatada, pode o réu realizar o cumprimento da obrigação antes mesmo de ser intimado para cumprimento da sentença, conforme o art. 526/CPC:

    • Art. 526/CPC. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
  • Mim expliquem essa B. Que negócio é esse de intimar duas vezes???

  • A questão foi anulada no gabarito definitivo.

    RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que, no que tange à alternativa “C”, a Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça assim estabelece: “Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.”. Ainda que a doutrina cite que sua interpretação deva ser feita de acordo com o art. 533 do Código de Processo Civil, é inegável que, em sua redação literal, não há especificação quanto a isso, sendo possível a dupla interpretação. Portanto recurso deferido. 

  • Daniel, qualquer resultado de sentença deve ser sempre intimado à parte ré (1ª intimação). Caso o réu seja condenado, o cumprimento da sentença só começa com o requerimento do autor ao juiz. Não há início de cumprimento de ofício. Pode ser que o autor (exequente) morra e não tenha sucessores ou herdeiros. Então a quem o réu (executado) deveria pagar? Por isso, exige-se requerimento do exequente ao juízo para que esse intime ao executado a pagar (2ª intimação). Até porque os títulos judiciais prescrevem conforme os artigos 205 e 206 do CC. Como o cumprimento de sentença foi na Vara Cível, entendo que a pensão indenizatória prescreve em três anos. Então o exequente não precisa requerer o pagamento imediatamente após a intimação da sentença. Mais um motivo para exigir a segunda intimação do executado. São duas intimações então: uma para anunciar o resultado do julgamento (dispositivo da sentença), e outra para exigir o pagamento dentro do prazo prescricional. Espero ter ajudado.

  • SOBRE A LETRA D:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    Não entendi o porquê de a banca considerar a alternativa como correta.