RESPOSTA AOS RECURSOS
PROVA 01 – QUESTÃO Nº 21
PROVA 02 – QUESTÃO Nº 20
PROVA 03 – QUESTÃO Nº 22
PROVA 04 – QUESTÃO Nº 19
RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que, no que tange à alternativa “C”, a Súmula 313 do Superior Tribunal de Justiça assim estabelece: “Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.”. Ainda que a doutrina cite que sua interpretação deva ser feita de acordo com o art. 533 do Código de Processo Civil, é inegável que, em sua redação literal, não há especificação quanto a isso, sendo possível a dupla interpretação. Portanto recurso deferido.
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A - CERTO
ALIMENTOS LEGÍTIMOS = CABE PRISÃO
# DIREITO DE FAMÍLIA = obrigação legal (CC, art. 1694)
ALIMENTOS VOLUNTÁRIOS = NÃO CABE PRISÃO
# DIREITO DAS OBRIGAÇÕES = obrigação contratual
# DIREITO DAS SUCESSÕES = testamento com legado de alimentos (CC, art. 1920)
ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS ou RESSARCITÓRIOS = NÃO CABE PRISÃO
# DIREITO DAS OBRIGAÇÕES = obrigação extracontratual por ato ilícito (CC, art. 948, II; CC, art. 950, CC, art. 951)
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B - CERTO
INTIMAÇÃO PARA RECORRER DA SENTENÇA
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A SENTENÇA
Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
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C - CERTO OU ERRADO
CPC, art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
CPC, art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
Súmula 313 STJ - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
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D - ERRADO
CPC, art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)
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E - CERTO
CPC, art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
SOBRE A LETRA D:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
Não entendi o porquê de a banca considerar a alternativa como correta.