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O crime de perseguição (stalking) é, na verdade, crime habitual.
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C) Errada.
O tipo do art. 147-A do CP é crime habitual, ou seja, somente se configura com a prática reiterada de condutas. O tipo contém uma exigência expressa de habitualidade ao mencionar que o crime se configura com a conduta de perseguir “reiteradamente” a vítima.
E) Correta.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
C/C
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.
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a - A associação criminosa é crime formal, que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, consistente na efetiva perturbação da paz pública. A tentativa não é possível em razão da necessária estabilidade e permanência da associação.
b) Se a mulher está grávida de gêmeos e, se o sujeito sabe de tal fato (na questão fala isso), ocorrerá concurso formal, mas se não sabe, haverá tão-somente crime único. ... As causas qualificadas somente tão aplicáveis quando o agente quis causar o aborto e não lesão grave ou morte da gestante, mas as provoca culposamente.
Concurso formal
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois
ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis
ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de
um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se
a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios
autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
d - O estupro é tipo misto alternativo e crime pluriofensivo, pois o crime do art. 213 do Código Penal tutela dois bens jurídicos: a liberdade sexual e, alternativamente, a integridade corporal e a liberdade individual.
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A) Errada. O crime de associação criminosa com o início da prática dos crimes acordados entre seus membros.
- Em tese, o delito de Associação Criminosa consuma-se com a adesão voluntária de cada pessoa, e ainda, independe da pratica de crimes, exigindo, todavia, ESTABILIDADE e PERMANÊNCIA de 3 ou mais pessoas
B) Errada. O crime de aborto praticado, dolosa e conscientemente, contra mulher com gravidez gemelar, por meio de única substância abortiva ministrada e ingerida em seu café, impõe a configuração de concurso material de crimes, conforme normatiza o art. 69, do Código Penal, pois houve desígnios autônomos.
- Neste caso, como foi mediante apenas UMA CONDUTA, segundo a maioria da doutrina, se o agente tem a ciência da gravidez de gêmeos, responderá em concurso formal IMPRÓPRIO.
C) Errada. O crime de perseguição ou comumente nominado “stalking”, descrito no art. 147-A, do Código Penal, é crime que exige continuidade delitiva para sua consumação.
- Conforme a maioria, o delito de Stalking é crime habitual (devendo ocorrer reiteração) e crime formal (desnecessitando ocorrer o resultado naturalístico)
D)Errada. O crime de estupro de vulnerável é classificado como tipo misto cumulativo. Assim, quando o agente praticar as condutas correspondentes à “conjunção carnal” e a “outro ato libidinoso”, em um mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, haverá cumulação de penas.
- A jurisprudência do STJ e do STF consolidaram-se no sentido de que, se os atos forem num mesmo contexto, contra a mesma vítima, haverá crime único (HC 306.085/SP)
E) Correta. Em uma sala de aula, um colega de turma chamou João de “galo preto de macumba” em razão dele ser afrodescendente. Nesse caso hipotético, o colega cometeu o delito de injúria preconceituosa, sendo a ação penal de titularidade do Ministério Público, que deve agir apenas se houver representação da vítima.
- Art. 140, § 3. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a RAÇA, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: reclusão de um a três anos e multa.
- Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.
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ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
- Injúria precinceituosa: A manifestação é dirijida contra uma vitíma determinada. Ex: Chamar alguém de muçulmano terrorista.
- Ação Penal pública condicionada à representação.
- Racismo: Reveste se de cunho genérico, com vitíma indeterminada. Ex: Dizer que todos os mulçumanos são terroristas.
- Ação penal pública incondicionada.
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Cuidado com a alternativa B:
Não confunda "cumulo material" com "concurso material". O cúmulo material é a regra no concurso material e exceção no concurso formal (quando há desígnios autônomos).
A regra no concurso formal é a exasperação de 1/6 a metade.
No caso de crime doloso com desígnios autônomos (dolo em relação a todos os resultados), haverá o CÚMULO MATERIAL, mas é CONCURSO FORMAL.
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Veja os artigos:
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Bons estudos.
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enquanto a CESPE tá em decadência a AOCP está em ascensão, falo me referindo aos níveis das questões, ao meu ver, bem elaboradas e que dá pra fazer uma boa revisão para quem vai prestar outras provas oportunamente.
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Sobre a letra C: O crime de stalking é habitual, aperfeiçoando-se com a reiteração dos atos de perseguição.
fonte: Conjur
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Stalking
A conduta do art. 147-A do CP é conhecida como stalking ou assédio por intrusão.
To stalk é um verbo do idioma inglês, que significa perseguir, vigiar.
O saudoso Professor Damásio de Jesus, há mais de 13 anos, já tratava sobre o tema:
“Não é raro que alguém, por amor ou desamor, por vingança ou inveja ou por outro motivo qualquer, passe a perseguir uma pessoa com habitualidade incansável. Repetidas cartas apaixonadas, e-mails, telegramas, bilhetes, mensagens na secretária eletrônica, recados por interposta pessoa ou por meio de rádio ou jornal tornam um inferno a vida da vítima, causando-lhe, no mínimo, perturbação emocional. A isso dá-se o nome de stalking.
Fonte: DOD
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Sobre a Letra B:
Morte de fetos gêmeos
Suponha-se que o agente coloque substância química abortiva na refeição da gestante, almejando a interrupção da gravidez, que, de antemão, era sabidamente gemelar.
O agente, portanto, além de conhecer o estado gravídico da gestante, sabia que a sua gestação era de fetos gêmeos.
Ocorrendo a morte dos produtos da concepção, quais seriam os crimes por ele praticados?
No caso em exame, aplica-se a regra do concurso formal impróprio de crimes, contida na segunda parte do art. 70, caput, do Código Penal, haja vista que com sua conduta única o agente produziu dois resultados que faziam parte do seu dolo, agindo, portanto, com desígnios autônomos com relação a eles.
Nesse primeiro exemplo não existe qualquer dificuldade de raciocínio. Imagine-se, agora, entretanto, que o agente tenha querido produzir o resultado aborto na gestante, acreditando que sua gravidez era simples, quando, na verdade, havia concebido fetos gêmeos, causando a morte de ambos.
Pergunta-se: deverá o agente responder pelo aborto em concurso formal, da mesma forma que no exemplo anterior?
Aqui, entendemos que não. Embora tenha atuado no sentido de praticar o aborto, ministrando à gestante substância química abortiva, somente poderá responder subjetivamente pelos resultados produzidos. Se não conhecia a gravidez gemelar, segundo entendemos, não poderá ser-lhe aplicada a regra do concurso formal impróprio, devendo responder por um único aborto.
Podemos raciocinar, ainda, com uma terceira hipótese. Suponha-se agora que a gestante, almejando praticar o aborto, vá até uma clínica que realize esse tipo de serviço. No início de sua curetagem, o “médico” percebe que sua gravidez era gemelar, o que não era de seu conhecimento. O médico, sem comunicar tal fato à gestante, interrompe a gravidez com a retirada de ambos os fetos, que morrem.
Pergunta-se: Quais os delitos praticados pelo médico que realizou o aborto com o consentimento da gestante e pela gestante que a ele se submeteu volitivamente?
Entendemos que o médico deverá ser responsabilizado pelos dois abortos, aplicando-se a regra do concurso formal impróprio, vale dizer, embora conduta única, produtora de dois resultados, pelo fato de ter agido com desígnios autônomos, ser-lhe-á aplicado o cúmulo material, devendo ser somadas as penas dos dois abortos.
Já a gestante, como desconhecia a gravidez gemelar, somente poderá responder por um único delito de aborto, afastando o concurso de crimes."
Fonte: Rogério Greco (Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p. 556):
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GABARITO - E
a) O crime de associação criminosa é uma exceção na esfera penal que prega não haver punição em
atos preparatórios.
Aquele que se reúne com três ou mais pessoas para planejar a prática de crimes está em plena fase de preparação (dos crimes futuros), mas já executando a formação de um grupo criminoso, comportamento esse que o legislador entendeu grave o suficiente para justificar tipificação autônoma e independente dos delitos visados pela associação.
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b) Na visão defendida pelo professor Rogério Sanches C. Trata-se de concurso formal impróprio ou imperfeito.
CUIDADO!
É preciso que conheça a gravidez!
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-ES Prova: CESPE - 2010 - MPE-ES - Promotor de Justiça
Acerca dos delitos previstos na parte especial do CP, assinale a opção correta
O agente que praticar aborto ilícito consentido em mulher grávida de gêmeos responderá pelo delito de aborto em concurso formal homogêneo, ainda que desconheça que se trate de gravidez gemelar. ( ERRADO )
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c) Exige-se REITERAÇÃO.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
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d) Tipo misto alternativo.
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e) No crime de injúria racial - Vítima certa e determinada
No crime de Racismo - Vítima é toda a coletividade.
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A questão versa sobre os crimes em
espécie.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando seja indicada a que está correta.
A) Incorreta. O crime de associação
criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal, com a seguinte
descrição: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de
cometer crimes". A configuração do crime exige o vínculo associativo entre os
integrantes da associação, com estabilidade e permanência. Ademais, o crime se
consuma no momento em que as três ou mais pessoas se associam com o propósito
de cometer crimes, tratando-se de crime formal, pelo que não se exige para a
consumação do referido crime que os associados venham a cometer pelo menos um
dos crimes pretendidos.
B) Incorreta. Considerando que o
sujeito passivo do delito é o embrião ou o feto, em sendo de conhecimento do
agente que a gravidez é de gêmeos, ele responderá por dois crimes de aborto,
porém, em concurso formal impróprio (artigo 70, segunda parte, do Código Penal),
por haver desígnios autônomos, e não em concurso material, já que, na hipótese,
fora praticada uma única conduta, consistente na colocação da substância no
café na gestante.
C) Incorreta. O crime de perseguição ou
“stalking" está previsto no artigo 147-A do Código Penal, da seguinte
forma: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a
integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção
ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou
privacidade". O uso da expressão
“reiteradamente" na definição do crime evidencia que se trata de crime habitual
e não de crime continuado.
D) Incorreta. O crime de estupro de
vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, da seguinte forma: “Ter
conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".
Orienta a doutrina que o crime pode ser classificado em tipo de ação única,
quando possui um único verbo nuclear; e crime de ação múltipla ou de conteúdo
variado, quando a sua definição apresenta mais de um verbo nuclear, podendo este
último consistir em tipo misto alternativo, quando a prática de mais de uma
conduta, no mesmo contexto fático, configura um único crime; e tipo misto
cumulativo, quando a prática de mais de uma conduta configura mais de um crime.
O crime de estupro de vulnerável, porém, pode ser praticado mediante conjunção
carnal ou mediante a prática de qualquer outro ato libidinoso, o que leva a
doutrina e a jurisprudência majoritárias a considerá-lo como um tipo misto
alternativo, em que pese seja constituído de apenas um único verbo nuclear.
Desta forma, se o agente mantiver conjunção carnal e também outro ato
libidinoso com a mesma vítima e no mesmo contexto fático, haverá um único crime,
pelo que não há que se falar em cumulação de penas.
E) Correta. O crime de injúria
preconceituosa ou injúria discriminatória está previsto no artigo 140, § 3º, do
Código Penal, da seguinte forma: “Se a injúria consiste na utilização de
elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e
multa". Trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação,
consoante estabelece o artigo 145, parágrafo único, do Código Penal, pelo que é
o Ministério Público que tem legitimidade para ajuizar a ação através de
denúncia, desde que haja representação da vítima.
Gabarito do Professor: Letra E
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E tão bom ver a AOCP nao cobrar penas kkkk lixo de banca, pelo menos, no âmbito do direito!
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o crime de stalking é crime Habitual
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Assertiva E 147-a
Em uma sala de aula, um colega de turma chamou João de “galo preto de macumba” em razão dele ser afrodescendente. Nesse caso hipotético, o colega cometeu o delito de injúria preconceituosa, sendo a ação penal de titularidade do Ministério Público, que deve agir apenas se houver representação da vítima.
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O Supremo Tribunal Federal, por maioria, denegou o Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Relator Edson Fachin, assentando que o crime de injúria racial qualificada por preconceito é imprescritível e inafiançável, por ser equiparado ao crime de racismo, previsto na CF, no artigo 5º, inciso XLII.
E agora ? Representação ou Incondicionada ?
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O maior exemplo para alternativa (E) seria da forma que chamamos nossos amigos, por exemplo: "Fala ae negão", "Fala meu preto" etc. Ele não irá representar contra nós se entender que é uma forma respeitosa, carinhosa, cordial etc. de se referir a ele. Agora se você utiliza em outro contexto pejorativo, a vítima pode representar contra quem o proferir e com razão!
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GABA: E
a) ERRADO: O delito de associação criminosa é formal, sendo prescindível a prática dos delitos que visavam seus autores para que se consume. Basta a reunião de 3 ou mais pessoas com estabilidade e permanência a fim de praticar crimes.
b) ERRADO: Estando a mulher grávida de gêmeos e conhecendo o agente esta circunstância, haverá concurso de crimes. Esse concurso é formal (pois resulta de um único ato) e impróprio (pois, conhecendo o agente a existência de gêmeos, há desígnios autônomos).
c) ERRADO: O crime de stalking requer habitualidade (e não continuidade delitiva).
d) ERRADO: Trata-se de tipo misto alternativo.
e) CERTO: A ação é pública condicionada a representação do ofendido no caso de injúria qualificada pelo emprego de elementos referentes a cor, raça, etnia, religião, etc. (art. 145, PÚ do CP)
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Ação Penal - art. 145 do CP (Capítulo V - dos crimes contra a honra)
► ação penal privada: regra
• injúria real c/ vias de fato (queixa)
► ação penal pública condicionada à representação:
• injúria real (lesão leve).
• contra funcionário público + relação com a função.
-- Obs.: concorrente entre MP + ofendido (queixa)
-- Obs.: se não houver relação ou ele não for mais funcionário público, é privada.
• injúria qualificada.
► ação penal pública condicionada à requisição do MJ:
• PR ou chefe de governo estrangeiro.
► ação penal pública incondicionada:
• injúria real (lesão grave ou gravíssima).
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"GALO PRETO DE MACUMBA"
- Meu amigo, foi longe viu!
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Gab E
COMPLEMENTANDO;
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição.
A Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado "racismo". E isso vale tanto para o crime da Lei 7.716/1989 quanto para a injúria racial.
CRIMES IMPRESCRÍTIVEIS E INAFIANÇÁVEIS - RIA
Racismo
Injuria
Ação de grupos armados
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AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA
REGRA: -- Ação penal privada
EXCEÇÕES: - Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça: contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.
Ação penal pública condicionada à representação do ofendido: 1. contra funcionário público no exercício de duas funções. 2. injúria preconceituosa.
Ação penal pública incondicionada: injúria real, quando da violência resulta lesão corporal.
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GABARITO - E
Em relação ao item C:
Crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal)
- O sujeito persegue a vítima..
- reiteradamente (exige habitualidade)
O tipo do art. 147-A do CP é crime habitual, ou seja, somente se configura com a prática reiterada de condutas. O tipo contém uma exigência expressa de habitualidade ao mencionar que o crime se configura com a conduta de perseguir “reiteradamente” a vítima.
Justamente por se tratar de crime habitual, não cabe tentativa.
- por qualquer meio (presencialmente, pela internet, por telefone, por carta etc.)
praticando pelo menos uma de três condutas possíveis:
1) ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima;
2) restringindo a capacidade de locomoção da vítima; ou
3) invadindo ou perturbando, de qualquer forma, a esfera de liberdade ou privacidade da vítima.
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Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Causa de aumento de pena:
A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
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Existe Injúria Racial ,preconceituosa foi pra fuder mesmo viu ..
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O cara coloca Injúria Racial preconceituosa foi pra lascar o ser vivo mesmo viu!
Gab:E
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Por mim era injúria racial