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ID
5344675
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O representante do Ministério Público que atua no 21º Juizado Especial Criminal da Comarca de Caxias do Sul ofereceu denúncia contra Príncipe Obá, por suposta violação ao art. 147, do Código Penal (ameaça), contudo o magistrado que atua no referido juizado denegou seu recebimento, por falta de justa causa. Nesse caso hipotético, a insatisfação do agente ministerial pode ser exteriorizada por meio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    JECRIM: 

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    GABARITO "B"

  • Rejeição da denúncia no procedimento ordinário e sumário = RESE

    Rejeição da denúncia no procedimento sumaríssimo = APELAÇÃO

  • GABARITO: B

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Não existe RESE na Lei 9.099/95.

    ________________________

    Apelação JECRIM = 10 dias

    Apelação CPP = 5+8 (Dica: apelação tem 8 letras)

    RESE CPP = 5+2 (Dica: CPP tem 2 P's)

    Embargos CPP = 2 dias.

    Embargos JECRIM = 5 dias.

    ___________________________

    Para economizar tempo:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

            § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

            § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

           

     Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 

            Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                              

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

            § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                             

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    .

    Bons estudos.

  • Lei 9.099

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

       Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                         

          

      § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

       § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    

  • Assertiva B

     a insatisfação do agente ministerial pode ser exteriorizada por meio da interposição de recurso de apelação.

  • Ameaça é crime de menor potencial ofensivo, portanto, deve ser observada a Lei 9099/95.

    No caso de rejeição da inicial acusatória, a lei estabelece que o recurso cabível é apelação (e não RESE como nos procedimentos ordinário e sumário), no prazo de 10 dias.

  • Rejeição da denuncia no JECRIM - Apelação em 10 dias.

    Rejeição de denuncia no rito comum ORDINÁRIO - RESE em 5 dias

  • Gabarito: B

    No Juizado Especial Criminal, da rejeição da denúncia ou queixa caberá Apelação. (Art. 82, Lei 9099/95)

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    ATENÇÃO: Enunciado 48 - FONAJE: O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do recurso no juizado especial.

    De acordo com o art. 82 da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais – o recurso cabível contra decisão que rejeita a denúncia no juizado especial é o recurso de apelação:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    A alternativa A está incorreta porque as hipóteses que cabe o Recurso em Sentido Estrito estão previstas no art. 581 do Código de Processo Penal e entre elas não está à possibilidade do recurso contra rejeição da denúncia no âmbito do juizado.

    A letra C está incorreta porque o agravo de instrumento é um instituto do direito processual cível e da legislação processual extravagante. Não tem previsão legal no Código de Processo Penal.  De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, o agravo de instrumento é utilizado contra decisões interlocutórias proferidas por juiz singular.

    A letra D está Incorreta porque “Dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso e da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem". (art. 639, CPP).

    A letra E está incorreta porque a correição parcial não é propriamente um recurso e não há previsão legal para sua interposição nem no Código de Processo Penal e nem na lei n° 9.099/95. A correição parcial é uma medida administrativa que visa a impedir o tumultuo processual quando há erro in procedendo do juiz.

    Gabarito, letra B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre recursos.

    A- Incorreta. O recurso em sentido estrito é o cabível quando há rejeição de denúncia ou queixa nos procedimentos ordinário e sumário; no entanto, trata-se de procedimento sumaríssimo, incidindo as disposições da Lei 9.099/95 (vide alternativa B).

    Art. 581/CPP: " Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a lei 9.099/95 em seu art. 82: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Lei 9.099/95, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.