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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
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apenas complementando:
lei 8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado
ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens
que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
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Prejuízo ao erário: exige dolo ou culpa
Enriquecimento ilícito: apenas dolo
Violação aos principios da Adm: apenas dolo
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Nada mais é que a responsabilidade subjetiva. Parem elocubrar.
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Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.